INDENIZAÇÃO - 29/09/2021 18:25 (atualizado em 29/09/2021 19:53)

Clínica de SC que ‘perdeu’ placenta de gestante terá de indenizar pais do bebê

Pai e mãe da criança haviam registrado em documento, o desejo de ficar com a placenta após o parto; casal será indenizado em R$ 15 mil
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Uma clínica que “perdeu” a placenta de uma gestante terá que indenizar os pais do bebê em R$ 15 mil. A mulher deu à luz no estabelecimento de saúde localizado em Florianópolis.
Pai e mãe da criança haviam registrado em documento chamado “plano de parto”, o desejo de ficar com a placenta após o nascimento. Eles tinham o interesse em usá-la em caso de doenças futuras.
Os pais alegam que a unidade de saúde impediu esse direito ao descartar de forma inadequada o material genético, que é único e insubstituível.
A 1ª Turma de Recursos do Poder Judiciário de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do juiz Alexandre Morais da Rosa, confirmou a indenização e negou o recurso da clínica.
Documentos nos autos atestam que o plano de parto chegou ao conhecimento da unidade de saúde. Em seu conteúdo está a exigência de guarda da placenta.
No entanto, a Justiça entendeu que, por falta de controles internos e incerteza sobre os seus próprio procedimentos, a clínica não se encarregou de informar qual seria o destino final do material.
Benefícios da placenta
Segundo a revista “Pais e Filhos”, a placenta durante muito tempo foi tratada como lixo hospitalar e descartada logo após o nascimento da criança.
A placenta é um anexo embrionário responsável pela troca de nutrientes e gases entre a parturiente e o bebê. O material atua como uma espécie de glândula que exerce as funções de rim, pulmão e fígado.
Ao longo dos anos, seu papel foi reavaliado até surgir a placentofagia, que é o ato da mãe comer a placenta após o parto para buscar benefícios revigorantes, prática habitual entre os demais mamíferos.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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