O desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes rechaçou na apelação da ACAERT contra a Associação Comunitária e Cultura de Salete a tese de que apoio cultural só não permitiria anúncio de preços e condições de pagamento. Baseado em provas apresentadas ao processo, o magistrado afirmou que “sem margem de dúvidas de que a ré (radcom de Salete) veicula propaganda comercial em seu estabelecimento”. Em seu acórdão, o desembargador decide que “não se trata de apoio cultural, mas inserções com conteúdo comercial, visando lucro tanto das empresas como da ré”. “Ante o exposto, voto por dar provimento ao recurso, de forma a julgar improcedente a impugnação ao cumprimento de sentença, prosseguindo-se a execução em seus exatos termos”.
Para o assessor Jurídico da ACAERT, Fernando Silva, a vitória é extremamente importante, pois derruba a norma (Portaria 4.334/15, do MINICOM), que autorizava qualquer tipo de apoio cultural, desde que não informasse preço e condições. “A decisão ratifica o entendimento do TJ/SC de que rádios comunitárias não podem ter cunho publicitário, portanto, fica vedada qualquer forma de apoio que tenha cunho comercial, mesmo que não cite preços e condições, bastando o tom apelativo e flagrantemente mercantil”, explicou.