VIOLÊNCIA - 17/11/2021 04:32

Homens somam 300 anos de prisão após ‘esfaquearem’ apenado 112 vezes em SC

Caso foi registrado em Joinville, em janeiro de 2020; Tribunal de Justiça, via Tribunal Popular do Júri, precisou de forte esquema de segurança para julgar dez réus de alta periculosidade
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Sentença somou 300 anos de prisão aos acusados de matar apenado, em Joinville – Foto: Bianor Rosa/MPSC/divulgação

O Tribunal Popular do Júri decidiu pela condenação máxima de dez réus apontados por executarem um homem com 112 golpes de estoque (faca artesanal), dentro do Presídio Regional de Joinville, em janeiro de 2020.

As penas devem ser cumpridas em regime inicial fechado e nenhum dos condenados – detentos que estavam presos no Presídio Regional de Joiville, onde cometeram o crime – poderá recorrer em liberdade, pois todos já cumpriam prisão preventiva.

Em uma sessão realizada ao longo desta terça-feira (16), que precisou de um forte esquema de segurança devido a periculosidade dos envolvidos no julgamento, o Tribunal do Júri decidiu pela condenação de todos à pena máxima por homicídio triplamente qualificado: 30 anos de prisão.

Os réus foram denunciados pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) pela morte de outro detento, Maikon Serafim Fermino, executada por ordens de uma facção criminosa que decidiu eliminá-lo devido às suspeitas de que ele agia como informante para o grupo criminoso rival.

Fermino foi executado com 112 golpes de “estoque”, uma espécie de faca improvisada feita pelos próprios presos com qualquer material que possam transformar em um objeto cortante capaz de perfurar o corpo da vítima.

Para o promotor Ricardo Paladino, o resultado do Júri “demonstra que a sociedade não tolera o crime contra a vida, independente da situação da vítima, pois mesmo que ela seja um detento acusado ou condenado por outros crimes, só cabe à Justiça processar e julgar os suspeitos e, no Brasil, não há pena de morte e o sistema penal foi pensado para possibilitar aos detentos a reabilitação para o convívio em sociedade”.

Além disso, Paladino também destacou a barbárie e a crueldade do crime, pois a vítima foi pega totalmente desprevenida, sem chances de se defender, e morta com excesso de violência, atingida em várias partes do corpo de forma que os golpes lhe provocassem dor e uma morte agonizante.

Segurança do julgamento

Devido ao número de réus envolvidos com um crime praticado a mando de uma organização criminosa, em uma mesma sessão de julgamento, houve preocupação a mais com a segurança.

Além do contingente destacado pela PMSC (Polícia Militar de Santa Catarina), a Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional (CISI) do MPSC, realizou o reconhecimento prévio das necessidades de segurança para o Recon (Emprego dos Meios e Análise de Risco).

O crime

No dia 8 de janeiro de 2020, por volta das 10h, no pátio do Presídio Regional de Joinville, Fermino foi surpreendido durante o chamado “banho de sol”.

Segundo comprovou o MPSC na ação penal, os réus Paulo Rogério Colucci, Filipe Nunes Cardoso, Deividi Willians De Jesus, Hemerson Felizardo, Cleverson Ricardo De Medeiros, Lucas Alexandre Luciano, Jonatan De Souza Moreira Raulino, Jonatan Otávio Costa, Hércules Pereira Soares e Jhonatan Weslei Rodrigues agiram em conjunto e de forma coordenada para assassinar a vítima.

“Inicialmente, o denunciado Paulo aplicou um golpe conhecido como ‘mata-leão’ na vítima, envolvendo o pescoço dela com seu braço e jogando-a ao solo, ocasião em que os denunciados Filipe e Deividi desferiram nela diversos golpes com arma branca, em várias regiões de seu corpo (craniana, cervical, face, torácica, lombar, braços e pernas).

Na sequência, o denunciado Hemerson segurou as pernas da vítima, para que não pudesse esboçar reação, enquanto os denunciados Cleverson e Lucas desferiram-lhe diversas outras estocadas em seu corpo. Foi então que o denunciado Jonatan também segurou as pernas de Maikon (Ferminino), permitindo que Jonatan Otávio, Hércules e Jhonatan Weslei lhe desferissem mais golpes com a referida arma branca em seu corpo e, inclusive, em sua face, causando-lhe sofrimento atroz e desnecessário, porque sofreu cento e doze (112) feridas”, descreve a denúncia.

O crime foi registrado pelas câmeras do sistema de vigilância do presídio e a qualidade das imagens não deixou dúvidas sobre os seus autores, o papel de cada um e a forma como a execução ocorreu.

A condenação

Todos foram condenados por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, meio cruel e  recurso que dificultou a defesa da vítima -, tendo o Conselho de Sentença seguido a tese do Ministério Público integralmente.

Da sentença, cabe recurso, mas os condenados não poderão recorrer em liberdade, já que permaneceram presos durante todo o processo e os motivos que os levaram à prisão continuam presentes.

Fonte: ND+
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