TENTANDO BARRAR - 18/11/2021 06:33

MP entra na Justiça para tentar barrar o homeschooling em SC

Ministério Público de Santa Catarina questiona a constitucionalidade da lei estadual sancionada por Carlos Moisés e da lei municipal de Chapecó, no Oeste
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O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) tenta barrar a lei do homeschooling em Santa Catarina, que foi sancionada pelo governador Carlos Moisés no início do mês de novembro.
Na última sexta-feira (12), o órgão ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade para questionar a ação. No mesmo caminho, também foi ajuizada ação contra a lei municipal de Chapecó sobre o ensino domiciliar.
Em nota, o Ministério Público informou que ingressou com a ação por intermédio do CECCON (Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade).
O órgão questiona “o aspecto formal da referida lei, uma vez que esse assunto somente poderia ser disciplinado na esfera federal”. “Sob esse ponto de vista, também foi ajuizada ação contra Lei do Município de Chapecó sobre o mesmo tema”, conclui a nota do MPSC.
De acordo com o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), o processo foi distribuído na última sexta-feira ao Órgão Especial, sob a relatoria da desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
“De lá pra cá ainda não houve movimentação – encontra-se concluso para despacho em gabinete -, mas há pedido de antecipação de tutela. Pode sair decisão em breve”, reforça a assessoria de imprensa do Poder Judiciário.
O que é o homeschooling
O ensino domiciliar, popularmente conhecido por homeschooling, foi sancionado pelo governador do Estado no dia 3 de novembro. E o assunto sempre foi alvo de polêmicas.
Defendida por políticos liberais de direita e pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), a lei permite que as crianças sejam educadas em casa sob responsabilidade dos pais ou tutores responsáveis. Esses deverão comprovar aptidão técnica ou contratar profissionais capacitados.
Conforme a lei, a educação das crianças em homeschooling será fiscalizada pelos “órgãos de educação” e Conselho Tutelar.
A SED não especificou se as instituições terão incremento no efetivo de profissionais para exercer tais funções.
“A lei que autoriza a educação domiciliar ainda será regulamentada pelo Governo do Estado para detalhar como será a aplicação da nova normativa”, informou a pasta, em nota.
Como o homeschooling será comprovado?
Diversos instrumentos poderão ser utilizados para comprovar a prática: “matrículas, contratos, diplomas, certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis instruídos com filmagens ou fotografias, ou, ainda, por qualquer outro meio idôneo”, detalha o regramento.
Os pais deverão manter registros das atividades pedagógicas. Mas tudo isso é dispensado caso o aluno esteja cadastrado em uma “entidade de apoio à educação domiciliar”, que englobará “instituições de ensino ou ainda unidades escolares ” que ofereçam acompanhamento.
A SED não precisou se estas instituições serão públicas, privadas ou se de fato já existem.
Os alunos educados nesta prática terão os mesmos direitos que aqueles matriculados em unidades escolares. Os responsáveis também deverão comprovar a participação dos alunos em atividades comunitárias com o objetivo de “promover interação social”.

A carga horária mínima é de oito horas por mês, que pode ser realizada inclusive em atividades religiosas.
Fonte: ND mais - notícia do dia
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