Política - 09/12/2021 09:15

Congresso elimina distância mínima para construção em margem de rio em área urbana

As novas regras, que derrubam a exigência de distância mínima, preocupam especialistas, que veem os municípios mais sujeitos a pressões pela flexibilização de regras e limites
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o parecer do deputado federal Darci de Matos (PSD) e derrubou as emendas incluídas pelo Senado no PL 2510/2019. A proposta, foi apresentada originalmente pelo deputado Rogério Peninha (MDB), derruba os efeitos do Código Florestal nas margens de rios em áreas urbanas e permite que os municípios determinem as próprias regras.
O Senado havia “suavizado” o projeto aprovado pela Câmara, exigindo que os municípios respeitassem distância mínima de 15 metros a partir dos cursos d´água para autorizar novas construções – é metade do mínimo estabelecido pelo Código Florestal. No entanto, o deputado Darci de Matos considerou que os senadores desconfiguraram a proposta.
Nesta quarta, após a aprovação do relatório, ele emitiu nota em que afirmou que a mudança é “uma grande vitória para o desenvolvimento do país, pois esse projeto vai trazer regularização de milhões de residências e comércios do Brasil”.
De acordo com o projeto, a definição dos limites de ocupação deverá levar em conta a posição de conselhos de meio ambiente e o risco de desastres, como enchentes e deslizamentos de terra. A proposta aprovada também regulariza imóveis que foram construídos fora dos parâmetros do Código Florestal. 

Pressão
A mudança nas regras era defendida por setores como a construção civil e por prefeitos, que pretendem estabelecer as próprias regras para limites de ocupação. O assunto ganhou fôlego depois que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as construções em áreas urbanas consolidadas – ou seja, dentro das cidades – deveriam respeitar o que diz o Código Florestal, e não as leis locais de parcelamento do solo. 
Isso significa que, pela legislação em vigor, deveria ser respeitada a distância mínima de 30 metros a partir da margem dos rios - e imóveis construídos dentro desse limite passaram a ser declarados oficialmente irregulares. A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As novas regras, que derrubam a exigência de distância mínima, preocupam especialistas, que veem os municípios mais sujeitos a pressões pela flexibilização de regras e limites.

Fonte: Dagmara Spautz/ DC
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