Eleições 2022 - 16/12/2021 11:13

TSE decide permitir inclusão de nomes de coletivos nas urnas eletrônicas

Candidaturas de coletivos não estão previstas em lei e exigem acordo informal entre integrantes. Conforme o TSE, nome do candidato deve aparecer na urna, acompanhado do nome do coletivo
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira (16) uma resolução que permite incluir nas urnas eletrônicas os nomes dos chamados coletivos nas eleições do ano que vem.
Candidaturas coletivas não estão previstas em lei e exigem um acordo informal entre os integrantes. Conforme o TSE, nas eleições de 2022, o nome do candidato continuará aparecendo na urna, mas poderá ser acompanhado do nome do coletivo que o apoia.
Por exemplo, se o candidato "A" integrar o coletivo "B", o nome "A" deverá aparecer na urna, podendo ser acompanhado do nome "B". O nome do coletivo não pode substituir o nome do candidato.
Segundo a regra aprovada pelo TSE:
"No caso de candidaturas promovidas coletivamente, a candidata ou o candidato poderá, na composição de seu nome para a urna, apor ao nome pelo qual se identifica individualmente a designação do grupo ou coletivo social que apoia sua candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres."
Nas candidaturas coletivas, apenas um candidato assume efetivamente o mandato, mas as decisões do mandato são divididas entre várias pessoas. Esse modelo não é previsto na lei e exige um acordo informal entre os integrantes.
Segundo o TSE, continua vedado o registro de nome de urna contendo apenas a designação do respectivo grupo ou coletivo social, já que a candidatura continua sendo individual.
Segundo o relator da minuta da resolução, ministro Edson Fachin, o texto “concretiza diretriz de democratização da participação política, que não colide com nenhuma regra legal, uma vez que a candidatura continua a ser individualizada”.
“A chamada candidatura coletiva representa apenas um formato de promoção da candidatura, que permite à pessoa que se candidata destacar seu engajamento em movimento social ou em coletivo”, afirmou o ministro.
“Esse engajamento não é um elemento apto a confundir o eleitorado, mas, sim, a esclarecer sobre o perfil da candidata ou do candidato”, acrescentou.
Fonte: G1
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...