O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, o projeto de lei que estabelece novas regras para exploração de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. O texto Projeto de Lei (PL) n° 3.819 foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira.
A lei veda a “venda de bilhete de passagem”, no caso do serviço de transporte não regular, e determina que os operadores deverão possuir inscrição estadual em todas as unidades da Federação em que pretendam operar.
Após manifestação técnica, o presidente decidiu vetar a proposição que estabelecia que, no caso do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, poderia ser cobrada a taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus.
"O dispositivo vetado representaria um impacto fiscal negativo, tendo em vista que suprimiria a cobrança da taxa de fiscalização do transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, o que acarretaria renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias, inclusive no que tange a Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2021", justificou o Planalto.
O projeto foi aprovado no plenário do Senado em 16 de dezembro. Um dia antes, cerca de 120 ônibus amanheceram estacionados na Esplanada dos Ministérios. Empresários de pequenas empresas diziam temer o fim da concorrência no setor dos transportes e suspensão de 15,4 mil linhas de ônibus. Eles alegavam que o PL podia sufocar e oligopolizar o setor de transportes, beneficiando apenas as grandes empresas já estabelecidas.
“O atual modelo de regulação imposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está a cada dia mais levando o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (Triip)] ao colapso, ao passo que, com as atuais normatizações, as outorgas de prestação de serviço, por intermédio de autorizações, estavam sendo concedidas sem nenhum critério técnico, tanto que o Tribunal de Contas da União (TCU) entendeu por proibir a concessão de novas autorizações por parte da ANTT”, ressalta a Anatrip.