Foto: Julio Cavalheiro/Secom
O benefício tem como público prioritário os atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovarem estar matriculados e cursando ensino fundamental, médio ou superior em sistema público ou privado.
— Além de incentivar a pratica desportiva, a bolsa será importante para que os atletas se mantenham regulares e com bom desempenho no ensino — disse o presidente da Fesporte, Kelvin Soares.
No entanto, o programa também beneficiará atletas de alto rendimento, com o objetivo de estimular a permanência do vínculo destes esportistas com clubes e entidades catarinenses. Foram criadas sete categorias para selecionar os beneficiados.
Como forma de incentivar boas condutas, a nova lei ainda estabelece que o atleta não pode estar cumprindo pena definitiva imposta pelos órgãos oficiais ou pela Justiça Desportiva.
Valores do Bolsa Atleta em SC(Foto: Divulgação, Governo do Estado)
O programa ainda conta com um acréscimo de 20% na bolsa em duas situações específicas:
•Nas modalidades do paradesporto em que são exigidos equipamentos esportivos específicos, adaptados para a competição;
•Para atletas acima de 18 anos ou de alto rendimento que comprovarem estar matriculados e frequentando o sistema educacional.
O atleta beneficiado pelo Programa Bolsa Atleta de SC não será impedido de receber benefício similar no âmbito do Governo Federal ou governos municipais.
Com a sanção, as equipes técnica e jurídica da Fesporte já começam a preparar o edital de seleção dos atletas e paratletas a serem contemplados com o benefício. Desenvolvido pela Federação em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda, Educação e Casa Civil, o Bolsa Atleta tem investimento previsto de R$ 8,4 milhões ao ano.