Pouco mais de uma semana depois do resgate traumático da cadela Kyra, da raça buldogue francês, de um carro totalmente fechado em Balneário Camboriú no Litoral Norte de Santa Catarina, a cadela recebeu a visita de seus heróis, os policiais militares Herculano e Jaqueline.
Foram Herculano e Jaqueline os responsáveis por resgatar Kyra, que passou mais de 3 horas em um carro totalmente fechado no Centro de Balneário Camboriú. Quando resgatada, a cadela estava desmaiada, apresentava dificuldades para respirar, ansiedade e com a temperatura corporal acima dos 40°C.
Conforme a médica veterinária, Kyra está se recuperando muito bem, já se alimentando normalmente e interagindo com os demais pets da creche.
Kyra, a cadelinha resgatada do interior de um veículo fechado, recebe visita da PM
— POLÍCIA MILITAR DE SANTA CATARINA (@pmscoficial) January 19, 2022
Na tarde de hoje, os policiais responsáveis pelo salvamento de Kyra, foram até a clínica, onde ela segue se recuperando, visitá-la. Conforme a veterinária, Kyra está se recuperando muito bem. ???? pic.twitter.com/tnUUKn91zV
Conforme decisão judicial, Kyra deverá permanecer no abrigo temporário até nova apreciação do caso, onde está recebendo acompanhando médico e todo o carinho da equipe que trabalha no local.
A cadela Kyra, da raça Buldogue Francês foi resgatada pela Polícia Militar na tarde de terça-feira (11), de dentro de um carro na Barra Sul, em Balneário Camboriú.
A ocorrência foi atendida pela PM por volta das 14h. Porém, conforme as informações passadas, o veículo estava estacionado desde às 11h. A temperatura registrada no momento da ocorrência era superior aos 30°C.
Segundo a médica veterinária que atendeu o caso, Eliana Pinto Lenuzza, a cachorra chegou à clínica com dificuldades de respirar, ansiosa e com a temperatura elevada. Inicialmente, foi dado oxigênio e tentado resfriar o animal.
Tutor liberado
Ainda de acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Balneário Camboriú, homem é réu primário, possui residência fixa e, mesmo que não more em Santa Catarina, exerce atividade lícita e já efetuou o pagamento da clínica veterinária, não havendo nos autos embasamento que autorize a prisão preventiva, pela ausência dos requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. O processo tramita sob sigilo.