ASSÉDIO EM ALUNAS - 24/02/2022 13:50

Professor da Udesc acusado de assediar alunas é demitido da instituição

Demissão foi determinada pelo processo administrativo disciplinar instaurado pela universidade em novembro de 2020
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Professor da Udesc acusado de assediar alunas é demitido – Foto: RICTV Record/Reprodução
A Udesc (Universidade do Estado de Santa Catarina) decidiu demitir o professor Paulino de Jesus Francisco Cardoso, acusado de assediar sexualmente alunas da instituição.
A demissão foi determinada pela comissão de processo administrativo disciplinar (PAD). O resultado do procedimento foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) na quarta-feira (23).
Paulino atuava como professor efetivo do departamento de História do Centro de Ciências Humanas e da Educação, em Florianópolis. A primeira denúncia contra ele foi feita em março de 2018.
De acordo com o Estatuto do Servidor, a demissão impede o ex-funcionário de exercer cargo ou emprego público pelo período fixado pelo reitor de dois a quatro anos. O professor já se encontrava afastado do cargo.
No Portal da Transparência do governo do Estado, Cardoso ainda consta como funcionário ativo. A última remuneração bruta foi de cerca de R$ 20 mil, em janeiro deste ano.
O ND+ tentou contato com o advogado Hédio Silva Júnior, identificado como o responsável pela defesa do professor, por e-mail e redes sociais, mas não obteve retorno. O profissional não disponibiliza telefones no cadastro nacional e paulista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). O espaço está aberto.
Relembre o caso
Em março de 2018, ao menos oito alunas da Udesc procuraram a polícia para denunciar o professor que atuava no Departamento de História por assédio sexual.
Os abusos, segundo as vítimas, aconteceram em um laboratório onde o docente coordenava o Neab (Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros). As investidas transcorriam durante orientações particulares em seu gabinete a portas fechadas.
Em abril do mesmo ano, ele foi afastado do cargo pela primeira vez. O afastamento foi recomendado pela comissão de sindicância interna da Udesc, que foi composta por quatro servidores, e acatado pela reitoria.
Com o fim da comissão de sindicância, foi aberto em 9 de novembro de 2020 um PAD, formado por três professores efetivos da instituição e concluído nesta semana.
Assédio sexual descartado na esfera criminal
A acusação inicial contra o professor foi contestada ainda na Dpcami (Delegacia de Proteção à Mulher, Criança, Adolescente e Idoso), onde foi registrada a queixa. À época, o delegado Paulo de Deus entendeu que o professor cometeu uma contravenção penal e o indiciou por “perturbação da tranquilidade”.
O crime de assédio sexual previsto no artigo 216-A do Código Penal, cujo texto diz que é crime constranger alguém “com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual”, prevalecendo-se da “hierarquia ou condição de ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função”, foi descartado.
Na avaliação do delegado, não havia a hierarquia exigida pela legislação para considerar crime de “assédio sexual”. A investigação, então, foi declinada para o Juizado Especial – onde são julgados os crimes de menor potencial ofensivo.
O mesmo professor chegou a ser investigado pelo crime de estupro contra uma aluna. Contudo, a Justiça considerou que o crime não ficou comprovado e o caso foi arquivado na comarca de Palhoça.
No final do mês de junho de 2021, o Juizado Especial sentenciou o professor à prestação de serviços à comunidade por oito meses. Além disso, determinou o pagamento de multa de três salários mínimos a cada uma das oito vítimas.
De acordo com a sentença, o professor negou os fatos descritos na denúncia, definindo as acusações como uma forma de prejudicá-lo por questões políticas e de preconceito pela sua cor. O argumento, no entanto, não foi acatado pela juíza responsável.
Improbidade administrativa
Corre ainda na Justiça uma ação por improbidade administrativa oferecida pelo Ministério Público contra o professor em 2019. O Poder Judiciário de Santa Catarina recebeu a denúncia no dia 17 de julho de 2020. A ação ainda aguarda sentença.
A ação civil pública ajuizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital pela promotora Rosemary Machado Silva, da 27ª Promotoria de Justiça, requer a aplicação das seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.
A promotora, que atua na área administrativa, entendeu, após análise dos relatos das alunas e testemunhas, que “a conduta do professor passava longe do que se considera aceitável dentro dos parâmetros da moralidade de uma instituição pública de ensino”.
Rosemary destacou ainda a gravidade de tais ações terem ocorrido em ambiente de ensino. Segundo ela, os atos podem configurar violação aos princípios da administração pública, em especial o da moralidade administrativa.
Conforme o processo que tramita no Poder Judiciário, as representantes do professor na ação são as advogadas Ana Lúcia Candelmo do Amaral e Priscilla Heloisa Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos.
A advogada Ana Lúcia não disponibiliza o contato no cadastro nacional e catarinense da OAB. O contato da advogada tampouco foi fornecido pela OAB/SC. A advogada Priscilla Heloisa Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos também não disponibiliza o contato nos cadastros nacional e paulista da OAB.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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