SALÁRIO MÍNIMO EM SC - 24/02/2022 19:40

Cobrindo apenas a inflação, salário mínimo de Santa Catarina para 2022 é lei

Mesmo oficializados agora, os novos valores do piso salarial são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022
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Trabalhadores da construção civil estão no grupo 1 do mínimo estadual – Foto: Mauricio Vieira/Divulgação
O piso salarial de Santa Catarina para o ano de 2022 foi sancionado pelo governador Carlos Moisés (sem partido). Os trabalhadores enquadrados nas quatro faixas salariais terão um reajuste médio de 10,5% no Estado. A inflação de 2021 foi de 10,06%.
O reajuste do salário mínimo estadual foi aprovado na quarta-feira (16) pela Alesc (Assembleia Legislativa). Mesmo oficializados agora, os novos valores são retroativos ao dia 1º de janeiro de 2022.
O acordo que definiu o novo salário mínimo foi firmado entre os sindicatos patronais e os laborais de Santa Catarina em 13 de janeiro. Representantes das entidades entregaram o acordo ao governador no dia 26 de janeiro, em audiência na Casa d’Agronômica.
O documento foi transformado em projeto de lei pela Secretaria de Estado da Casa Civil, e encaminhado em regime de urgência para apreciação na Assembleia Legislativa.
O salário mínimo regional catarinense está dividido em quatro faixas, que abrangem diferentes setores da economia. Os novos valores serão de R$ 1.416, R$ 1.468, R$ 1.551 e R$ 1.621. Para efeito de comparação, o salário mínimo nacional para 2022 ficou em R$ 1.210.
Na primeira faixa, o salário passará de R$ 1.281,00 para R$ 1.416,00. Veja as categorias:
agricultura e na pecuária;
indústrias extrativas e beneficiamento;
empresas de pesca e aquicultura;
empregados domésticos;
indústrias da construção civil;
indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
estabelecimentos hípicos;
empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, com exceção dos motoristas.
A segunda faixa verá o seu salário passar de R$ 1.329,00 para R$ 1.468,00. Veja as categorias:
indústrias do vestuário e calçado;
indústrias de fiação e tecelagem;
indústrias de artefatos de couro;
indústrias do papel, papelão e cortiça;
empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
indústrias do mobiliário.
A terceira faixa passará a ter um salário mínimo de R$ 1.551,00 (antes R$ 1.404,00). Veja as categorias:
indústrias químicas e farmacêuticas;
indústrias cinematográficas;
indústrias da alimentação;
empregados no comércio em geral;
empregados de agentes autônomos do comércio.
A quarta faixa terá um mínimo de R$ 1.621,00 (antes R$ 1.467,00). Veja as categorias:
indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
indústrias gráficas;
indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
indústrias de artefatos de borracha;
empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
empregados em estabelecimento de cultura;
empregados em processamento de dados;
empregados motoristas do transporte em geral;
empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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