Judiciário de SC acabou com a exigência de apresentação do “passaporte sanitário” para entrada em suas unidades – Foto: Divulgação/Arquivo
O Poder Judiciário de SC deixa de exigir, a partir desta quarta-feira (2), o comprovante de vacinação ou o teste negativo de Covid-19 para entrada do público externo e servidores nas suas unidades.
Segundo o tribunal, a medida “atende ao princípio do pleno acesso à Justiça, que esteve abalado diante do relato de casos de agentes processuais impedidos de participar de atos processuais realizados nos prédios do Judiciário”.
Na portaria em que dispensa o passaporte sanitário, o TJSC argumenta que a medida “não colocará em risco a saúde das pessoas que acessam as edificações do Judiciário”, destaca que as demais repartições públicas também não fazem essa exigência e, mais importante, registra que mais de 80% da população adulta já está com a imunização completa.