Os decretos, tanto municipal quanto estadual, para conter a disseminação do vírus, enquanto os infratores realizavam grandes aglomerações, proibiam a concentração de pessoas em lugares públicos e privados.
De acordo com o TJ-SC, todos os envolvidos não usavam máscaras e nem cumpriam a regra de distanciamento.
Outras 30 pessoas foram condenadas em Santa Catarina, segundo a justiça. Ainda há processos em julgamento e as condenações referentes à pandemia começaram a sair em dezembro de 2021, segundo o que informou o TJ.
Os casos no Oeste aconteceram em Concórdia, Descanso e Chapecó.
Em Concórdia, 150 pessoas se reuniam em um bar da cidade em junho de 2021. A polícia esteve no local duas vezes, porém, em uma delas o estabelecimento funcionava fora do horário de funcionamento permitido na época. O dono do estabelecimento foi condenado a prisão e multa.
Ainda no município, dois moradores reuniram cerca de 50 pessoas em uma casa, em agosto de 2020, para comemorar o aniversário da filha de um ano. Ambos foram condenados a prisão e multa.
Na cidade de Descanso, uma mulher - dona de um bar - reuniu seis pessoas para um churrasco no estabelecimento em 17 de março de 2021. Ela foi proibida de frequentar lugares específicos e deve se apresentar ao fórum todos os meses, durante dois anos.
Em Chapecó, no dia 13 de março de 2021, 10 pessoas se reuniam para um churrasco enquanto um decreto municipal proibia o funcionamento de atividades não essenciais e aglomerações. O dono da casa foi condenado.
A prisão, em alguns casos, foi substituída por pagamento de pena pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços comunitários no Estado.