Um acidente por causa da condição inadequada de uma estrada gerou uma indenização para as vítimas envolvidas no caso. A prefeitura de Rio do Campo, no Alto Vale, foi condenada a reembolsar o valor gasto com o conserto do automóvel.
A decisão é da Vara da Fazenda Pública e dos Registros Públicos da comarca de Brusque, em procedimento do Juizado Especial Cível. A ocorrência foi em maio de 2017 na localidade de Varaneira, na ponte de passagem entre as cidades de Rio do Campo e Santa Terezinha.
O carro que estava no carro foi surpreendido quando a “prancha de corrimão da ponte” quebrou, ergueu o veículo e levantou o automóvel. O veículo chegou a ser projetado para fora da ponte.
O juiz substituto Júlio César de Borba Mello afirma no processo que “as imagens igualmente revelam o mau estado de conservação da ‘ponte’, a existência de desníveis e buracos, e a ausência de proteção lateral, sobretudo o descaso do Poder Público para com o seu dever individualizado de promover a conservação da malha viária local e a segurança do tráfego de veículos e pedestres”.
O município foi condenado a indenizar as vítimas com o pagamento dos danos materiais, ou seja, reembolsar o valor, não divulgado, dos prejuízos com o acidente. A decisão é de primeiro grau e a prefeitura de Rio do Campo pode recorrer.
Município de Rio do Campo terá que pagar prejuízos às vítimas deste acidente de 2017 - Divulgação