TJRS - 19/04/2022 16:56

TJ anula júri e manda soltar condenado a 17 anos por matar homem no RS

Desembargadores da 1ª Câmara Criminal dizem que promotor do caso estava suspenso no dia do julgamento
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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu soltar um homem condenado a 17 anos de prisão pela morte do companheiro da sua ex-esposa. Os desembargadores acolheram pedido da defesa de Paulo Harlley Brizola de Azevedo e anularam o júri que resultou na sua condenação, ocorrido em 13 de  fevereiro de 2020, e concederam habeas corpus de ofício.

O corpo de Enos Muniz Strasser foi encontrado no Rio do Sinos, em 2016, em Rolante, no Vale do Paranhana. Conforme inquérito da Polícia Civil e denúncia do Ministério Público, Azevedo matou Strasser, que morava em Taquara, por não aceitar o relacionamento dele com sua ex-companheira.

O relator da apelação, desembargador Manuel José Martinez Lucas, justificou sua decisão ao afirmar que o promotor de justiça Eugênio Paes Amorim estava suspenso administrativamente na data do julgamento e não poderia estar atuando.

“O referido promotor de Justiça foi suspenso de suas atividades profissionais pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em decisão proferida no dia 11 de fevereiro de 2020. O CNMP aplicou a sanção consistente na suspensão do promotor por 53 dias. O julgamento do fato analisado nestes autos ocorreu no dia 13 de fevereiro de 2020, ou seja, o agente ministerial estava administrativamente suspenso de suas funções na data do júri. Ainda que o promotor não tenha sido formalmente notificado da decisão do CNMP até a data de 13 de fevereiro de 2020, ele tinha pleno conhecimento de que estava suspenso de suas atividades naquele dia. Isso porque o agente ministerial concedeu uma entrevista no dia 12 de fevereiro, afirmando que iria recorrer da decisão, consoante documento de fls. 780/783”, sustenta Martinez Lucas. O magistrado teve o voto seguido pela desembargadora Andréia Nebenzahl de Oliveira. Foi vencido no julgamento do desembargador Sylvio Baptista Neto.

Só que administrativamente o promotor só cumpriu suspensão seis meses depois, pois havia pendente um recurso no Supremo Tribunal Federal. No processo, o Ministério Público ingressou com embargos de declaração.

“Mesmo que se considere a anuência tácita do promotor de Justiça em data anterior ao julgamento, o acórdão, consoante documentação anexa (decisão do CNMP de baixa definitiva do PAD em análise), olvida-se que o referido agente ministerial se encontrava em pleno exercício de suas funções, uma vez que a suspensão disciplinar fixada pelo CNMP foi aplicada no período de 18/08/2020 a 09/10/2020, ou seja, em data posterior ao julgamento em questão, datado em 13/02/2020”, dizem o procurador de Justiça Luiz Fernando Calil de Freitas e o promotor Alexander Gutterres Thomé no recurso.

O relator também acolheu outro argumento da defesa, o de que os advogados do réu deveriam saber com antecedência quem seria o promotor que trabalharia no dia do júri, considerando “violação do princípio do promotor natural”.

“Comento sobre a ‘manoeuvre sur les derrières’, porquanto o desiderato de tal manobra é surpreender o adversário e, sem sombra de dúvida, a defesa não estava preparada para enfrentar o Dr. Amorim, tendo em vista que a sua nomeação se deu na véspera do julgamento. A defesa tem o direito de conhecer o agente ministerial que atuará no caso, a fim de poder adequar a sua estratégia com base no oponente que enfrentará em plenário. Caso contrário, o princípio da plenitude de defesa resta violado. Diante das circunstâncias do caso, considero que a designação de um promotor de Justiça como o Dr. Eugênio Paes Amorim -  sabidamente preparado, experiente, combativo, um dos mais conhecidos tribunos do júri de nosso Estado - constitui exatamente a nomeação de um ‘acusador de exceção’, o que fere o princípio do promotor natural. Em suma, é impositiva a declaração de nulidade do julgamento em tela restando prejudicado o exame do apelo do Ministério Público”, disse Martinez Lucas.

Nos embargos de declaração, o Ministério Público justifica a nomeação de Amorim em razão de pedido da própria promotora que atuaria no caso.

“Consta na referida documentação anexada, a solicitação da Dra. promotora Fabiane Cioccari (promotora titular da Promotoria Cível e da Infância e Juventude), em caráter de urgência e excepcionalidade, para a designação do promotor Eugênio Paes Amorim para atuação na sessão do júri, atinente ao processo ora analisado. Justificada a solicitação em razão de não ser a titular da Promotoria Criminal de Taquara, uma vez que substituía a promotora titular, que estava em férias. Nessa toada, uma vez que devidamente justificada a designação, com a anuência da promotora, em exercício, não resta qualquer motivo para nulidade do julgamento perante o Tribunal do Júri”, dizem os membros do MP no recurso.

Procurado, Amorim lembra que uma decisão que suspende um promotor não é aplicada de imediato.

- O Tribunal cometeu um erro grosseiro ao fundamentar com base nisso. E a outra fundamentação é que a defesa tem que saber quem é o promotor antes do júri. Isso não tem nenhuma base jurídica, nenhuma base legal, nenhum artigo de lei diz isso – sustenta Amorim.

O promotor lamentou a decisão, citando a mãe da vítima que estava presente no dia do júri.

- E a mãe da vítima que chorou desesperadamente no julgamento antes e depois da condenação ficou a ver navios. O réu foi solto e permanece impune. Nenhum sentimento de empatia em relação à mãe da vítima – disse Amorim.

Em 2020, Amorim foi suspenso por 53 dias pelo CNMP por postagens no Facebook, em 2018, que diziam: "Ou o Brasil acaba com a esquerda ou a esquerda acaba com o Brasil!!!" e "Eu sou anticomunista", esta última acompanhada do símbolo comunista da foice e do martelo dentro de uma sinalização de proibição.

O que diz o Ministério Público

O MP enviou a seguinte nota:

“Institucionalmente não havia nenhuma vedação para a atuação funcional do promotor de Justiça naquele plenário, tanto é que o Ministério Público do Rio Grande do Sul já apresentou recurso contra a decisão que anulou o júri”.

O que diz o CNMP:

A instituição informa que cabe às unidades onde estão lotados os promotores informar quando a suspensão foi aplicada.

Fonte: Gaúcha / ZH
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