Decisão - 20/04/2022 16:43

Convocada por engano em concurso em SC, candidata vai receber indenização após largar emprego

Candidata de nome semelhante era quem deveria ter sido convocada para cargo de nível médio
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Uma universidade de Santa Catarina foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a uma candidata que foi convocada por engano em um concurso público promovido pela instituição. Na ocasião, ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha para tomar posse do novo cargo, o que não se cumpriu.
Uma candidata de nome semelhante era quem deveria ter sido convocada, conforme a sentença judicial. A decisão ocorreu em primeiro grau no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e, portanto, cabe recurso.
No processo, a universidade afirma que a candidata tentou se passar por uma concorrente homônima e que não orientou ela a se desligar do antigo trabalho.
A sentença judicial, que trata de danos morais e materiais, ainda previu pagamento pela universidade de valor correspondente a quatro de meses da remuneração recebida pela candidata no emprego em que ela largou devido ao concurso público.
O juiz Laudenir Fernando Petroncini reconhece, em sua decisão, a hipótese de culpa concorrente, uma vez que a candidata poderia ter verificado se o seu número de inscrição correspondia ao nome de fato convocado para o cargo de nível médio.
No entanto, não há prova documental de que ela soubesse da reprovação. Além disso, ainda segundo o magistrado, isso não afasta a responsabilidade da universidade, que dispunha de todos os dados necessários para evitar a convocação equivocada.

Fonte: DC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...