Uma universidade de Santa Catarina foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a uma candidata que foi convocada por engano em um concurso público promovido pela instituição. Na ocasião, ela chegou a pedir demissão do emprego que tinha para tomar posse do novo cargo, o que não se cumpriu.
Uma candidata de nome semelhante era quem deveria ter sido convocada, conforme a sentença judicial. A decisão ocorreu em primeiro grau no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), e, portanto, cabe recurso.
No processo, a universidade afirma que a candidata tentou se passar por uma concorrente homônima e que não orientou ela a se desligar do antigo trabalho.
A sentença judicial, que trata de danos morais e materiais, ainda previu pagamento pela universidade de valor correspondente a quatro de meses da remuneração recebida pela candidata no emprego em que ela largou devido ao concurso público.
O juiz Laudenir Fernando Petroncini reconhece, em sua decisão, a hipótese de culpa concorrente, uma vez que a candidata poderia ter verificado se o seu número de inscrição correspondia ao nome de fato convocado para o cargo de nível médio.
No entanto, não há prova documental de que ela soubesse da reprovação. Além disso, ainda segundo o magistrado, isso não afasta a responsabilidade da universidade, que dispunha de todos os dados necessários para evitar a convocação equivocada.