Neste ano, há pelo menos três novidades na declaração. A primeira delas é a ampliação da declaração pré-preenchida. Na prática, as informações sobre os contribuintes que já estão em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração.
Outra novidade é a integração entre as plataformas — programa de computador, site e celular — sendo possível preencher os dados em cada uma delas e acessar em uma diferente sem perder o que já havia sido completado.
O Pix também poderá ser usado para o recebimento da restituição e também para o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Quem precisa declarar o Imposto de Renda
•Pessoas que receberam rendimentos tributáveis, em 2021, com soma maior do que R$ 28.559,70
•Em relação à atividade rural, pessoas que tiveram receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50
•Cidadãos que receberam rendimentos isentos (não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte) com soma superior a R$ 40 mil
•Pessoas que obtiveram - em qualquer mês - ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto
•Pessoas que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
•Quem em 31 de dezembro de 2021 tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor total acima de R$ 300 mil
Quando será paga a restituição do Imposto de Renda
A restituição do IR será feita em cinco lotes entre os meses de maio e setembro de 2022. Veja as datas:
•1º lote - 31 de maio de 2022
•2º lote - 30 de junho de 2022
•3º lote - 29 de julho de 2022
•4º lote - 31 de agosto de 2022
•5º lote - 30 de setembro de 2022.