São José do Cedro - 02/06/2022 15:57 (atualizado em 02/06/2022 17:24)

Mãe ganha indenização de R$ 40 mil após gaze ser esquecida no parto

Caso ocorreu em São José do Cedro; mulher teve graves complicações após a cirurgia para ganhar o filho
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Uma mulher que teve graves complicações decorrentes de uma gaze esquecida no interior do seu abdômen, após cesárea do segundo filho, será indenizada em R$ 40 mil por danos morais e estéticos. O caso ocorreu em São José do Cedro, no Oeste Catarinense. 

Segundo informações do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), parte do intestino da paciente teve que ser retirada devido ao estado em que o órgão se encontrava em virtude da convivência com o objeto estranho.

O processo tramitou na Vara Única de São José do Cedro, sob regência do juiz Lucas Antonio Mafra Fornerolli. Foram condenados a arcar com a indenização, em conjunto, o médico responsável, a associação hospitalar e o município onde o fato ocorreu.

Entenda o caso

Conforme informação dos autos, a vítima começou a sentir fortes dores abdominais dias depois do parto. Em nova consulta com o mesmo médico, o diagnóstico foi de uma pequena infecção.

Mesmo com o uso prolongado da medicação, as dores se intensificaram, em virtude de grande período com registro de constipação e vômitos. Três meses após a cesariana, o mesmo profissional fez uma cirurgia para investigar o que ocorria e encontrou algo semelhante a um tumor no intestino grosso.

Diante da situação, a mulher foi transferida para outro hospital, em um município vizinho. Em novo procedimento cirúrgico, agora realizado por outros médicos, foi constatado que o “tumor” era, na verdade, uma gaze envolta pelo intestino grosso. Foi necessária a retirada de 40 centímetros do órgão, dos quais 3,5 estavam necrosados.

Em sua defesa, o médico que fez o parto argumentou que a gaze poderia ter sido deixada na primeira cesárea a que a mulher foi submetida, dois anos e sete meses antes. No entanto, laudo pericial demonstrou que o objeto não foi identificado nos exames de imagem realizados durante o pré-natal da segunda gestação, o que ficaria evidente.

O mesmo documento relata que cada organismo reage de maneira diferente a um corpo estranho e que é possível a situação chegar a tal agravamento em poucos meses, como aconteceu no caso.

Os réus foram condenados de forma solidária. Dessa forma, o pagamento das indenizações deve ser dividido entre eles. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30 mil e os danos estéticos, em R$ 10 mil. Os valores estipulados devem ser acrescidos de correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.


Fonte: ND+
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