Uma mulher que fez uma mastoplastia e não teve os resultados esperados será indenizada em mais de R$ 50 mil pelo médico responsável e pela clínica onde o procedimento estético foi feito, em Santa Catarina. Ainda é possível recorrer da decisão ao TJSC.
De acordo com os autos do processo, ela passou por uma mastoplastia e uma abdominoplastia, mas os procedimentos provocaram deformidades - mesmo com os cuidados indicados pelo médico - e a paciente ficou com deformidades no tamanho, na posição das mamas e no formato das aréolas.
Na decisão, o juiz Wagner Luis Böing, que atua em regime de cooperação na 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, destacou que não houve a ausência do resultado esperado na abdominoplastia. Porém, quanto a mastoplastia, o juiz reconheceu ser “nítida a falta de simetria e a deformação nos seios da autora após o procedimento cirúrgico”. Para ele, a falta de naturalidade é evidente, pelo formato insólito e extremamente assimétrico das mamas e a deformação nas aréolas.
A jovem será indenizada em R$ 10.215, a título de danos materiais; em R$ 20 mil, a título de danos morais, e mais R$ 20 mil, a título de danos estéticos. Os valores serão acrescidos de juros e correção monetária.