O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu um recurso do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) e considerou que ato libidinoso com menor de 14 anos configura crime de estupro de vulnerável e não importunação sexual.
A decisão da Terceira Seção do STJ foi nesta quarta-feira (8), ao julgar um recurso especial de Santa Catarina, após a sustentação oral feita pelo procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.
Em razão da controvérsia, todos os processos do país que tratavam sobre o tema tiveram o trâmite paralisado até o julgamento. Agora, podem ser julgados tendo a nova decisão como parâmetro.O procurador-Geral de Justiça do MPSC abriu sua manifestação lembrando que no último sábado (4), houve o marco dos 40 anos do Dia Mundial de Combate à Agressão Infantil, acrescentando:
“No julgamento de hoje, esse colendo Tribunal da Cidadania tem a oportunidade de dar uma resposta adequada a um dos mais sérios tipos de violência, me arrisco a dizer, uma das mais bárbaras violências que podem ser praticadas contra a criança e o adolescente, que é a violência sexual.”
Desclassificação pelo TJSC
O recurso do MPSC era contra uma decisão do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que havia desclassificado a conduta de tentativa de estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual. No julgamento de quarta, a condenação foi restabelecida.No julgamento, o procurador-Geral de Justiça sustentou que não é possível desclassificar o crime de estupro de vulnerável para o delito de importunação sexual.
Isso por conta da presunção absoluta de violência e da impossibilidade de a vítima vulnerável consentir com o ato.O recurso do MPSC foi aceito, por unanimidade, pela Terceira Seção do STJ, que acompanhou o voto do relator ministro Ribeiro Dantas.
Assim, considerou-se que “presente o dolo específico de satisfazer lascívia própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de quatorze anos configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da ligeireza ou da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para o crime de importunação sexual”.