SUCO - 14/06/2022 19:36

MPSC quer reativar decisão do Procon que proíbe a venda de marca de sucos no Estado

Produto deixou de ser comercializado em Santa Catarina entre os dias 17 e 31 de maio, mas voltou a ser vendido no início de junho após medida liminar deferida
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Após uma decisão judicial ter permitido a marca de sucos Del Valle Fresh, da Coca-Cola, voltar a ser comercializada em Santa Catarina após o Procon ter decidido pela proibição da venda por propaganda enganosa, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) deu entrada em um novo recurso que suspende a decisão e volte a proibir a comercialização.
O MPSC instaurou um inquérito civil para apurar uma possível prática de publicidade enganosa, paralelamente com a decisão do Procon, que também questiona a empresa por vender a bebida como suco de fruta sem atender aos requisitos mínimos.
A denúncia foi feita pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ao Procon catarinense, após analisar o rótulo do produto, que indica suco de fruta concentrado, mas não traz a quantidade na composição final.
A medida liminar pleiteada pela empresa que permitiu o retorno da comercialização do produto foi deferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis por considerar que o Procon praticou ato ilegal ao proibir a venda uma vez que “a finalidade da medida cautelar administrativa não é a imposição de uma sanção, mas sim a preservação de determinados  direitos, e que não há urgência para a medida uma vez que o produto é comercializado há mais de dez anos e que a sua ingestão não trará nocividade aos  consumidores”.
Para o Ministério Público, porém, a medida administrativa aplicada pelo Procon foi correta e dentro da legalidade pois encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor e no Decreto n. 2.181/1997, que preveem textualmente “a suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo”.
Entre as especificidades legais, o suco de fruta integral deve conter somente o suco extraído do fruto. Já o néctar pode conter de 30% a 50% em média da polpa da fruta. Por sua vez, a bebida mista deve conter, no mínimo, 10% de polpa de fruta.
A Coca-Cola pontuou que na portaria MAPA n°123/21 foi incluída a categoria “refresco saborizado” e que de acordo com tal classificação não há percentuais mínimos de suco e/ou polpa de fruta exigidos, sendo apenas pedido a presença de matéria-prima vegetal.
O recurso do MPSC, é direcionado ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) e ainda não foi julgado. Desde o dia 17 de maio a bebida não estava sendo comercializada no Estado. A venda retornou no início de junho.

Fonte: ND mais - notícia do dia
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