A Ação Civil Pública, de autoria da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, foi ajuizada em razão da frequente necessidade de ações judiciais requerendo a transferência de recém-nascidos para UTINs da região. "Exigindo que os recém-nascidos se desloquem por mais de 100 quilômetros nas precárias estradas da região (até os municípios de Chapecó e Xanxerê) para receberem atendimento médico, direito este que lhes é garantido pela Constituição da República", como destaca o Promotor de Justiça Alexandre Volpatto na ação.
O Promotor de Justiça ressalta, ainda, ao comentar a sentença, a conquista para o Extremo-Oeste, diante do cenário atual de falta de leitos em toda Santa Catarina. "É um grandíssimo ganho para toda região, para toda Santa Catarina. Na época da ação, havia 144 leitos desse tipo de UTI em todo o Estado e apenas 18 no Oeste, entre Chapecó e Xanxerê, que sempre estavam lotados. Assim, esses novos leitos vão atender a demanda local, vão ajudar a desafogar as UTIs de Chapecó e Xanxerê e ainda vão subsidiar todo o Estado".
PROCESSO