VENDA CASADA - 25/07/2022 15:08

IFood é multada em R$ 4 milhões por prática de venda casada em SC

Empresa foi notificada em junho e em setembro de 2021, e também em maio deste ano, por prática considerada venda casada, que viola o Código de Defesa do Consumidor
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Após três notificações sobre a imposição de pedidos com valor mínimo, a Prefeitura de Florianópolis emitiu uma multa de R$ 4 milhões contra o iFood nesta segunda-feira (25). Segundo o órgão, a prática é considerada “venda casada” e viola o código de CDC (Código de Defesa do Consumidor).
Em junho de 2021, a empresa teve sua primeira notificação sobre a prática do pedido mínimo, porém, a empresa não se manifestou sobre o caso. Em setembro, o órgão solicitou novamente as informações, mas a empresa também não se pronunciou.
Após nova notificação, emitida em maio de 2022, o iFood continuou desrespeitando a determinação do órgão, que estipulou multa no valor de R$ 4 milhões. Agora, a empresa tem 10 dias para apresentar recurso ao Procon de Florianópolis.
Segundo o CDC, uma empresa não pode prejudicar a liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação de outro produto, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter aquele produto ou serviço.
“Isso é o que chamamos de ‘venda casada’. A prática força o cliente a adquirir um ou mais itens perante o mesmo fornecedor para conseguir concluir o seu objetivo inicial”, explica o secretário municipal de Defesa do Cidadão, Miltinho Barcelos.
“Por isso, após diversas notificações e avisos, estamos emitindo a multa. O consumidor não pode continuar sendo prejudicado”, finaliza o secretário.
iFood é multado por prática considerada “venda casada” – Foto: R7/Reprodução
Fonte: ND - mais
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