PREVIDÊNCIA SOCIAL - 29/07/2022 15:50

Análise de atestado pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS a partir desta sexta-feira

Meu INSS a partir desta sexta-feira Expectativa é de que, com a medida, atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

A partir desta sexta-feira (29), os segurados da Previdência Social que precisam passar por perícia médica poderão cadastrar a documentação médica por meio do aplicativo Meu INSS, para que a avaliação do atestado seja feita de forma remota por perito médico federal.

É o que prevê portaria conjunta nº 7, publicada no Diário Oficial da União desta sexta pelo Ministério do Trabalho e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para casos de incapacidade laboral do segurado.

Segundo o ministério, a portaria "possibilita a concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) por meio de análise de atestado ou laudo médico apresentado pelo requerente".

O texto prevê, ainda, que a concessão desse tipo de benefício será feita por meio de análise documental do INSS. "Somente será possível nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias", informou o ministério.

A expectativa é que, com a medida, o atendimento pericial de segurados ganhe agilidade, reduzindo o tempo de espera por perícias.

Atestado sem rasuras

A portaria descreve todos elementos que devem constar na documentação a ser apresentada para a concessão do benefício.

O atestado ou laudo médico, "além de legível e sem rasuras", deve conter, necessariamente, informações como nome completo do requerente, data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento), informações sobre a doença ou CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe, além da data de início e prazo estimado do afastamento.

"O segurado que já estiver com perícia médica agendada poderá optar pela análise documental, desde que a data de emissão do atestado ou laudo não seja superior a 30 dias da data de quando fizer a opção pela análise documental. Será garantida a observância da data de entrada do requerimento", informou, em nota, o Ministério do Trabalho.

Tempo

Segundo a portaria, os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, "ainda que de forma não consecutiva", e o requerimento para novo benefício por meio da análise de atestado somente será possível após 30 dias da última análise realizada.

"A dispensa de atendimento pericial não se aplica a pedido de prorrogação de um benefício já existente. A nova regra também não é válida para a concessão dos benefícios por incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional", esclarece o ministério.

Nos casos em que o benefício não seja concedido devido ao não atendimento dos requisitos estabelecidos na portaria, o segurado poderá fazer o agendamento para a realização de uma perícia médica presencial.

Fonte: Gaúcha / ZH com Agência Brasil
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...