Por unanimidade, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Santa Catarina na última terça-feira (9), a Proposta de Emenda Constitucional de iniciativa do deputado Jair Miotto, do União Brasil, que tem isenta do pagamento do IPTU, templos religiosos que funcionam em imóveis alugados.
O autor explicou que a medida apenas replica o que já foi aprovado pelo Congresso Nacional, em reconhecimento à imunidade tributária prevista na Constituição Federal.
“A isenção está prevista para as igrejas em situação regular, que tenham estatuto, CNPJ, contrato de locação”, ressaltou.