Indenização - 01/09/2022 10:27 (atualizado em 01/09/2022 10:29)

Operadora de telefonia deve indenizar mãe por cobrança de conta em nome do filho morto em SC

Segundo a ação, a mulher permaneceu recebendo cobranças de forma insistente mesmo após cancelamento do plano; valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil
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Uma mulher deverá ser indenizada por uma operadora de telefonia celular por cobranças relativas a uma conta deixada em nome de seu filho, morto em um acidente de carro há dois anos. A sentença é da juíza Maria de Lourdes Simas Porto, em ação que tramitou na 1ª Vara da comarca de Santo Amaro da Imperatriz, na Grande Florianópolis.

O valor indenizatório foi fixado em R$ 1,5 mil, com juros e correção monetária.

Conforme o processo, a mulher comunicou a empresa sobre a morte do titular da conta pouco tempo após o acidente, para que parasse de enviar e-mails e boletos ao seu endereço. Na ocasião, os valores pendentes foram pagos e a operadora confirmou o cancelamento do plano.

A remessa de cobranças, no entanto, não parou. A autora permaneceu recebendo cobranças de forma insistente, inclusive até o último mês de julho, segundo o processo.

As cobranças, destaca a sentença, eram relativas a dívidas com vencimentos datados de muito tempo após o falecimento do titular e a solicitação de cancelamento da conta.

Ao analisar o pleito, a juíza considerou a tese defensiva de que o recebimento de cobranças, por si só, não é causa ensejadora de abalo extrapatrimonial, com respaldo na jurisprudência. Mas, o caso apresentado, observou a magistrada, demonstra particularidades que fogem à regra geral.

“Não se questiona o débito propriamente dito (se válido ou não), mas sim o equivocado direcionamento da cobrança dos valores à autora, que, no caso, é mãe e perdeu seu filho de forma trágica, sendo que cada cobrança insistente da ré causa a lembrança do falecimento precoce de seu filho, fazendo-a reviver os sentimentos da perda”, escreveu Maria de Lourdes.

Considerando que a empresa não cessou as cobranças mesmo após ser contatada inúmeras vezes, aliado à experiência vivida pela autora, a juíza concluiu que o caso ultrapassou os limites de um mero incômodo, razão pela qual cabe indenização por dano moral.

Além da indenização, a sentença também determina que a empresa se abstenha de encaminhar qualquer cobrança referente à linha cancelada para o endereço residencial e o e-mail da autora, além de se abster de fazer ligações telefônicas de cobrança para seus números de telefone.

Fonte: ND+
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