Uma moradora do Distrito Federal deverá ser indenizada pelo Google Brasil após a empresa publicar uma foto da mulher tomando banho de sol em casa. A imagem foi publicada na ferramenta Street View, do Google Maps, que mostra imagens panorâmicas de ruas por todo o mundo.
A mulher alegou na ação que teve conhecimento de que sua imagem estava exposta na plataforma em outubro de 2021. A vítima afirmou que a foto foi compartilhada entre vizinhos e amigos, o que a causou constrangimento.A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação contra a empresa em segunda instância. Os magistrados entenderam que houve violação de imagem neste caso. A empresa deve pagar R$ 3 mil por danos morais à moradora.
Em primeira instância, o Google Brasil argumentou que não houve violação contra a mulher ou outra atitude ilícita, tendo em vista que a imagem não foi usada para o comercial ou para ridicularizar a mulher e afirmou ainda que seu rosto não aparecia na foto.
Ainda assim, os magistrados decidiram em favor da moradora e informaram na decisão: “a mera publicação não autorizada de imagem configura violação do direito à imagem, a atrair a responsabilização pelos danos morais.”