DIREITO REPRODUTIVO - 05/09/2022 13:36

Sancionada lei que dispensa aval do cônjuge para realização de laqueadura e vasectomia

A nova lei entra em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que derruba a necessidade do aval do parceiro para a realização de esterilização voluntária - no caso das mulheres, a laqueadura, e dos homens, a vasectomia. Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), a norma também diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto, o que era proibido.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos. O texto altera a Lei do Planejamento Familiar e também exclui da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização. O texto estabelece, ainda, que a oferta de qualquer método ou técnica de contracepção seja disponibilizada no prazo máximo de 30 dias pelos serviços de saúde.

Um trecho de uma lei de 1996 estabelecia que homens e mulheres casados precisavam de autorização do parceiro para se submeter esses procedimentos. A nova legislação revoga essa parte.

A partir de agora, caso deseje, a mulher poder fazer o pedido para realizar a laqueadura com pelo menos 60 dias de antecedência em relação ao parto e devem ser observadas as "devidas condições médicas".

A nova lei entra em vigor após decorridos 180 dias da publicação oficial. Atualmente, uma portaria do Ministério da Saúde proíbe a esterilização durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade. 

Fonte: Gaúcha ZH
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