A Câmara de Vereadores aprovou em primeiro turno, na sessão desta terça-feira (13), o Projeto de Lei 108/2022, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o chefe do Executivo Municipal a outorgar em regime de concessão/permissão, na modalidade de concorrência, a exploração de serviços de crematórios no Município de São Miguel do Oeste. O texto prevê que a concessão ou permissão dos serviços não vincula sua instalação nos cemitérios públicos municipais.
O projeto estabelece que a instalação e o funcionamento de fornos crematórios poderão ser feitos por meio de concessão/permissão, e as empresas concessionárias para esse fim ficarão sujeitas à permanente fiscalização do Município. Também prevê que a atividade de crematório comportará a cremação de cadáveres e incineração de restos mortais mediante a utilização de fornos e incineradores destinados a estas finalidades específicas.
O texto traz também as regras para permissão de cremação; prevê que a tarifa do serviço público será embasada pelo preço da proposta vencedora da licitação e fixada por meio de Decreto; trata dos direitos e obrigações dos usuários; das obrigações do Poder Público e das concessionárias ou permissionárias; e prevê as possibilidades de extinção da concessão/permissão e as sanções aplicáveis às empresas. Por fim, o projeto prevê que “como forma de incentivo à cremação o Município pagará o valor de 50% do serviço de cremação pelo período de cinco anos após a assinatura do contrato de concessão/permissão”.
O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno e ainda passará por segunda apreciação antes de ser enviado ao prefeito para sanção.