Segundo a lei, poderão se inscrever na iniciativa alunos cuja família receba até três salários mínimos ou que a renda per capita seja de até meio salário mínimo. A seleção será feita segundo o grau de carência, conforme o CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
O projeto instituí que os contratos para fornecimento do leite sejam realizados prioritariamente com cooperativas ou associações de produtores da agricultura familiar. O objetivo é fomentar a produção e consumo de leite pasteurizado produzido pela agricultura familiar.
Questões como a qualidade do produto e os padrões mínimos a segurança alimentar do leite deverão ser regulados posteriormente. A regulamentação deve definir requisitos microbiológicos mínimos, ausência de resíduos antibióticos, entre outras coisas.