De acordo com a autora da ação, ela adquiriu seis pães de queijo no estabelecimento. Todos os familiares comeram os pães e, ao chegarem no último, acharam um corpo estranho similar a um “coró”. A situação causou nojo, repugnância, pânico e ansiedade. Por isso, requereu indenização por danos morais. Ela provou nos autos com foto, vídeo, além do cupom fiscal, que tinha algo estranho no alimento.
O magistrado ponderou os fatos, o modesto porte financeiro do demandado e, especialmente, o caráter pedagógico da reparação para determinar o valor da indenização. “Competia ao estabelecimento réu adotar as cautelas mínimas à comercialização do pão de queijo, porque a venda do alimento não é feita de forma congelada, sendo visível aos atendentes da panificadora, na hora de assar o produto, suas condições de consumo”, destaca. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.