DECISÃO - 11/10/2022 14:25

Criança autista será indenizada por sofrer discriminação em escola pública no Norte de SC

Durante os anos de 2018 e 2019, período em que a criança estava matriculada na instituição de ensino, foram registrados tratamentos excludentes, com uso de força física, ameaça verbal, além de violência psicológica e humilhação por meio de questionamentos sobre como a representante deveria dirigir a educação do filho
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O município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a uma criança e seu representante legal em virtude de diversos atos e comportamentos de exclusão e discriminação sofridos em uma escola pública, em razão de o menino ser portador do transtorno do espectro autista, condição que lhe garante, entre outros direitos, o acompanhamento de professor especial em sala de aula.

Durante os anos de 2018 e 2019, período em que a criança estava matriculada na instituição de ensino, foram registrados tratamentos excludentes, com uso de força física, ameaça verbal, além de violência psicológica e humilhação por meio de questionamentos sobre como a representante deveria dirigir a educação do filho. O clima de hostilidade foi tamanho que a direção da escola e a secretária de educação sugeriram a transferência do menor para outro estabelecimento, a fim de preservar e garantir o aprendizado, o que, de fato, aconteceu.

Houve também queixas relacionadas à “sugestão” para que o aluno não comparecesse em um evento, além do descuido que resultou em duas fugas da criança e por fim, a reunião com pais de outros estudantes na qual se recomendou a transferência do menor. “Em que pese haja controvérsia sobre a verdade dos fatos, há elementos suficientes para concluir que o estabelecimento não seguiu as diretrizes da politica nacional de proteção dos direitos da pessoa com transtorno espectro autista, porque menosprezou ou, ao menos, minimizou as necessidades de saúde do infante”, ressalta o juízo na decisão.

Ainda na sentença prossegue que a abordagem da escola para recriminar/repreender a genitora pelo comportamento do filho foi  inadequada, pois independentemente da boa-fé do corpo docente, não se deve buscar culpados pelas atitudes da criança, "uma vez que é preciso ter empatia, buscando-se uma coordenação de ações a fim de propiciar o acesso à educação da mesma forma que tal direito é assegurado aos demais alunos". “Dessa forma está claro que a direção da escola não observou o padrão de conduta que é esperado de uma escola aberta e inclusiva para todos, pois não se adotou por foco o atendimento às questões adaptativas da criança e sim o comportamento ”perturbador" da regularidade das atividades escolares que ela representava. Nesse cenário, é imperativa a procedência do pedido formulado na demanda para condenar o réu”, finaliza.


Fonte: TJSC
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