Durante os anos de 2018 e 2019, período em que a criança estava matriculada na instituição de ensino, foram registrados tratamentos excludentes, com uso de força física, ameaça verbal, além de violência psicológica e humilhação por meio de questionamentos sobre como a representante deveria dirigir a educação do filho. O clima de hostilidade foi tamanho que a direção da escola e a secretária de educação sugeriram a transferência do menor para outro estabelecimento, a fim de preservar e garantir o aprendizado, o que, de fato, aconteceu.
Ainda na sentença prossegue que a abordagem da escola para recriminar/repreender a genitora pelo comportamento do filho foi inadequada, pois independentemente da boa-fé do corpo docente, não se deve buscar culpados pelas atitudes da criança, "uma vez que é preciso ter empatia, buscando-se uma coordenação de ações a fim de propiciar o acesso à educação da mesma forma que tal direito é assegurado aos demais alunos". “Dessa forma está claro que a direção da escola não observou o padrão de conduta que é esperado de uma escola aberta e inclusiva para todos, pois não se adotou por foco o atendimento às questões adaptativas da criança e sim o comportamento ”perturbador" da regularidade das atividades escolares que ela representava. Nesse cenário, é imperativa a procedência do pedido formulado na demanda para condenar o réu”, finaliza.