De acordo com a denúncia, os cinco acusados praticaram crimes de roubo circunstanciado, sequestro e cárcere privado qualificado em razão de maus-tratos; receptação, extorsão circunstanciada e associação criminosa armada contra três vítimas, com abordagens semelhantes nos casos.
“Os acusados atuaram de forma associativa, em comunhão de esforços, com algumas divisões específicas de tarefas, mas com total vínculo subjetivo entre elas, o que torna certa a imputação dos já referidos crimes a todos os acusados. Vale ressaltar que os acusados se utilizaram de forma dissimulada para a prática dos roubos, trajando vestimentas específicas de trabalhadores, com coletes refletivos e capacetes, a fim de demonstrar maior credibilidade às vítimas, facilitando, por certo, a execução do ilícito”, detalhou o magistrado em sentença.