O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma sentença condenatória em ação penal de violência contra a mulher proposta pela 34ª Promotoria de Justiça da Capital, que se distingue porque ser um caso de um relacionamento "platônico" em que se aplicou, de forma inédita, a Lei Maria da Penha, sem que o agressor tivesse tido qualquer relacionamento anterior com a vítima.
O réu foi condenado a nove meses de reclusão e, sucessivamente, ao cumprimento da pena de cinco meses de detenção, além da fixação da pena de multa em 15 dias-multa. Além disso, deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil à vítima.
A decisão abre um precedente importante na proteção às mulheres, estendendo a Lei Maria da Penha a casos em que, apesar de não haver um relacionamento anterior, o agressor passou a nutrir expectativas em relação à vítima e a constrangê-la de diversas maneiras, com evidente motivação relacionada ao gênero, na medida em que não respeitou a decisão dela quanto à não desejar qualquer vínculo amoroso ou mesmo amizade com ele", considera a Promotora de Justiça.
Entenda o caso
Sem que a vítima soubesse, o homem mudou-se para Florianópolis e passou a residir no mesmo edifício em que a ela morava, no mesmo andar. Por intermédio de publicações do acusado em rede social, a mulher tomou conhecimento de que ele mudou para o edifício em que ela morava, o que a deixou bastante assustada, tendo registrado Boletim de Ocorrência.
Após a mulher novamente deixar claro que não queria manter relacionamento amoroso com ele, o homem criou uma espécie de novela nas suas redes sociais, onde fez uma série de publicações expondo a intimidade da vítima. Ao tomar conhecimento desta "novela", a mulher entrou em contato com o acusado e pediu que ele parasse, o que não foi atendido.
Mesmo após ser intimado das medidas protetivas, o acusado continuou invadindo e perturbando a mulher, continuando com a "novela" nas redes sociais. Buscou comentários da vítima em publicações de terceiros e os repostou na sua página, criou playlist no Spotify com músicas que ouviu a vítima escutar quando passava pelo corredor. Chegou a, no dia do aniversário dela, ir à cidade de origem da vítima e a postar imagens da casa da família e o nome dos familiares.