CONDENADO - 19/10/2022 14:22

Stalker é condenado por perseguição de conhecida e por violar medida protetiva

Caso se distingue por, de forma inédita, ter sido aplicada a Lei Maria da Penha sem que o agressor tivesse tido qualquer relacionamento anterior com a vítima
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Foto: Arte/ WH3 

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma sentença condenatória em ação penal de violência contra a mulher proposta pela 34ª Promotoria de Justiça da Capital, que se distingue porque ser um caso de um relacionamento "platônico" em que se aplicou, de forma inédita, a Lei Maria da Penha, sem que o agressor tivesse tido qualquer relacionamento anterior com a vítima. 

O réu foi condenado a nove meses de reclusão e, sucessivamente, ao cumprimento da pena de cinco meses de detenção, além da fixação da pena de multa em 15 dias-multa. Além disso, deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil à vítima. 

De acordo com a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches, o réu foi denunciado e condenado pelo crime de perseguição, qualificado por ter sido praticado contra a mulher por razões da sua condição de sexo feminino. Por este crime recebeu os nove meses de reclusão. Além disso, foi denunciado e condenado pelo descumprimento de medidas de proteção, crime previsto na Lei Maria da Penha, e teve por este crime a pena de cinco meses de detenção. 

A decisão abre um precedente importante na proteção às mulheres, estendendo a Lei Maria da Penha a casos em que, apesar de não haver um relacionamento anterior, o agressor passou a nutrir expectativas em relação à vítima e a constrangê-la de diversas maneiras,  com evidente motivação relacionada ao gênero, na medida em que não respeitou a decisão dela quanto à não desejar qualquer vínculo amoroso ou mesmo amizade com ele", considera a Promotora de Justiça. 

A aplicação das penas foi suspensa por dois anos, nos quais o réu deverá cumprir medidas restritivas: proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres; proibição de ausentar-se da comarca onde reside por mais de 15 dias, sem autorização do juiz; e comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. Em caso de descumprimento, a pena é reestabelecida. 

Entenda o caso 

O acusado e a vítima tiveram certa proximidade no período em que estavam na Universidade, afastaram-se por um longo período e voltaram a ter contato nas redes sociais. Após, ele passou a nutrir grande expectativa de ter um relacionamento amoroso com a mulher que, por outro lado, nunca demonstrou que isso pudesse se concretizar tendo, inclusive, rechaçado uma investida anos antes.  

Sem que a vítima soubesse, o homem mudou-se para Florianópolis e passou a residir no mesmo edifício em que a ela morava, no mesmo andar. Por intermédio de publicações do acusado em rede social, a mulher tomou conhecimento de que ele mudou para o edifício em que ela morava, o que a deixou bastante assustada, tendo registrado Boletim de Ocorrência.  

Como condômino do edifício, o réu passou a ter acesso às câmeras segurança, às áreas comuns e passou a monitorar a vítima, tendo chegado a postar um vídeo em rede social onde admitiu que a viu na garagem e a seguiu de carro.

Após a mulher novamente deixar claro que não queria manter relacionamento amoroso com ele, o homem criou uma espécie de novela nas suas redes sociais, onde fez uma série de publicações expondo a intimidade da vítima. Ao tomar conhecimento desta "novela", a mulher entrou em contato com o acusado e pediu que ele parasse, o que não foi atendido.  

Diante das perseguições virtuais e presenciais, a vítima não se sentia mais segura no edifício em que morava, pediu para amigos a acompanharem até a porta do seu apartamento e, inclusive, requereu medidas protetivas de urgências que foram concedidas.  

Mesmo após ser intimado das medidas protetivas, o acusado continuou invadindo e perturbando a mulher, continuando com a "novela" nas redes sociais. Buscou comentários da vítima em publicações de terceiros e os repostou na sua página, criou playlist no Spotify com músicas que ouviu a vítima escutar quando passava pelo corredor. Chegou a, no dia do aniversário dela, ir à cidade de origem da vítima e a postar imagens da casa da família e o nome dos familiares. 

O que o homem fez tem um nome: stalking, um termo inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima, empregando táticas de perseguição e meios diversos, tais como, telefonemas, mensagens, boatos, esperas, frequência dos mesmos locais, entre outros, causando inquietação, medo, coação, ofensa à sua reputação e à liberdade de movimentos.

Fonte: MPSC
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