Conforme foi demonstrado no processo, os problemas começaram depois que a idosa perdeu o cartão vinculado à conta corrente onde recebia o benefício. Inicialmente, ela precisou sacar o valor na boca do caixa, mas ficou impedida diante da exigência de sua assinatura e apresentação da carteira de identidade. Como a idosa é analfabeta, a exigência da assinatura era impossível de ser atendida. Somente após muito constrangimento o banco aceitou entregar o salário da autora em mãos.
Outra procuração foi providenciada e, novamente, o banco a recusou. Uma terceira procuração também foi rejeitada, após ter passado uma semana em análise. Sem resolver o impasse, a aposentada recorreu à Justiça.
A sentença destaca o evidente abalo sofrido pela autora, pessoa de idade avançada e parcos recursos, que teve privada a fonte de seu sustento e manutenção de vida digna em razão da falha na prestação do serviço da parte ré.
Assim, o valor indenizatório foi fixado em R$ 8 mil, reparação estabelecida em proporção à gravidade do fato. Na sentença, a juíza também determina que o banco não obste o acesso da autora à conta corrente, sob pena de multa de R$ 1 mil por recusa indevida até o limite de R$ 20 mil. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.