Chapecó - 21/10/2022 08:47 (atualizado em 21/10/2022 15:21)

TSE manda empresária de Chapecó retirar promoção de vitrine : ‘22% de desconto a vista’

Determinação foi cumprida pela proprietária de uma loja de roupas de Chapecó; denúncia foi feita por um advogado do município
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A proprietária de uma loja de roupas de Chapecó, no Oeste de Santa Catarina, teve que retirar uma informação referente a uma promoção após decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

O adesivo da promoção que dizia: “Durante o mês de outubro, 22% de desconto a vista”, foi retirado na manhã da quinta-feira (20). A empresária Branca Rubas publicou um vídeo em suas redes sociais mostrando o momento da retirada.

“Ontem fui notificada pelo TSE para retirar em 24 horas o adesivo com a promoção de 22% de desconto, da vitrine da minha loja. Mesmo eu não concordando, decisão de juiz a gente cumpre, portanto, como vocês podem ver, o adesivo está sendo retirado. Caros clientes, por força maior, a promoção acabou”, escreveu a empresária ao publicar o vídeo.

A decisão do TSE foi assinada pelo juiz eleitoral Ederson Torteli. O advogado Eduardo Baldissera Carvalho Salles foi quem procurou o Tribunal Superior Eleitoral alegando que na promoção da loja havia “dissimulação, por meio de desconto, de propaganda eleitoral do número 22 (PL), relativo à candidatura de Jair Messias Bolsonaro”. Leia a decisão completa aqui

Na denúncia, o advogado ainda acrescentou o link de uma postagem no perfil pessoal da empresária, a qual já foi excluída, em que é mencionado o presidente Jair Bolsonaro e seu número na urna, na descrição da foto sobre a promoção.

“Por todo o exposto, com fundamento no art. 41 da Lei n. 9.504/1997,  admito a presente notícia de irregularidade em propaganda eleitoral e determino a notificação da empresa noticiada, por seu representante legal, para que, no prazo máximo de 24 horas, promova a remoção da publicidade em sua vitrine “Durante o mês de outubro 22% de desc. a vista” e se abstenha de reiterar a conduta, sob pena de cometimento de crime de desobediência (CE, art. 347)”, escreveu o juiz eleitoral.


Fonte: ND+
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