Os pais do menino diagnosticado em 2017 com AME (atrofia muscular espinhal) e responsáveis pela campanha denominada "AME Jonatas", propagada no mesmo ano, foram condenados a penas que, somadas, chegam a 70 anos de prisão em regime fechado pela prática dos crimes de estelionato e apropriação (art. 171 do CP e art. 89 da Lei n. 13.146/2015).
Além das penas privativas de liberdade, os réus foram condenados ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de indenização mínima no valor de R$ 178.176,25, que deverá ser remetido à vítima do crime de estelionato e à entidade social que atua nos cuidados e tratamento de crianças portadoras de AME. A sentença é do juiz Paulo Eduardo Huergo Farah, titular da 4ª Vara Criminal da comarca de Joinville.
Ainda, conforme ressaltou o magistrado, sem condições de arcar com o alto valor das vacinas necessárias ao tratamento, os réus passaram a divulgar a campanha nas redes sociais com o objetivo de arrecadar os R$ 3 milhões para aquisição das mencionadas vacinas e demais custos relacionados ao tratamento de saúde da criança.
O casal, segundo os autos, administrava também uma rede de venda de camisetas vinculada à campanha, cujo lucro deveria ser revertido em prol da vítima, sem justificativa para o padrão de vida que os réus mantinham. "No tocante à empresa aberta pelos réus para a arrecadação de fundos para patrocinar as despesas de saúde de Jonatas, e não os gastos familiares, é de se observar, pelo relato da própria ré, que o faturamento da referida empresa não ultrapassou a quantia global de R$ 30 mil, tendo em vista que pouco tempo 'durou no mercado', distanciando-se, em muito, dos gastos efetuados pelos réus se formos levar em consideração somente os fatos narrados aqui no processo, sendo certo que tantas outras despesas por eles efetuadas com o dinheiro indevidamente apropriado da vítima não constam aqui no processo."
Em relação aos bens apreendidos, determinou o magistrado: "Os objetos de uso pessoal, como roupas, brinquedos e eletrônicos, deverão ser leiloados se houver valor econômico, ou, não sendo possível a realização do leilão, doados para entidades beneficentes do município de Joinville; os bens de alto valor financeiro ou social, como, por exemplo, as camisetas e instrumentos musicais fornecidos à campanha por atletas e artistas famosos, deverão obrigatoriamente ser repassados para outras campanhas públicas assistenciais, preferencialmente para crianças que sofrem da mesma doença de Jonatas (atrofia muscular espinhal - AME), atingindo, assim, a finalidade originária dos doadores.” Em relação ao veículo que está na posse do réu, o juiz determinou a expedição de mandado de busca e apreensão para resgatá-lo imediatamente e enviá-lo a venda antecipada, seja por meio de leilão ou venda direta - o valor arrecadado posteriormente será doado à entidade social de Joinville associada os cuidados e tratamento de crianças deficientes. O casal pode recorrer ao TJSC.