Na sessão plenária desta quarta-feira (7), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, julgaram o recurso de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador Ademar João Brutscher (PSDB), eleito em 2020 no município de São Carlos.
A condenação imposta pela juíza da 70ª Zona Eleitoral, culminou a cassação do diploma de vereador, a aplicação de multa e a decretação de inelegibilidade pelo período de 8 anos.
Em segunda instância, o relator do recurso, juiz Willian Medeiros de Quadros, após a análise das provas trazidas aos autos, votou pela manutenção da pena de cassação, com a conversão da multa aplicada em UFIR para a moeda corrente, correspondente a R$ 21.282,00, mas afastou a inelegibilidade.
Conforme o magistrado, “é oportuno esclarecer que a condenação do investigado, fundamentada no art. 41-A, da Lei n. 9.504/1997 não atrai a declaração de inelegibilidade direta, sendo, na verdade, efeito reflexo da decisão”. Neste sentido, o relator não reconheceu o abuso de poder político, por ausência de provas robustas.
Em decorrência da cassação do diploma do candidato, o relator determinou a retotalização da eleição proporcional de 2020, no município de São Carlos, anulando-se os votos obtidos por Ademar João Brutscher, os quais não podem ser computados em favor da legenda partidária.