JUSTIÇA - 15/12/2022 16:11

Mulher é condenada em SC após extorquir casal para realizar ‘trabalho espiritual’

Mais de R$ 200 mil reais foram extorquidos; Ela dizia que as vítimas poderiam ter problemas financeiros e de saúde caso não pagassem
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Uma mulher foi condenada a 10 anos, um mês e 18 dias de prisão após extorquir mais de R$ 200 mil de um casal para realizar um “trabalho espiritual”. O caso aconteceu em Blumenau, no Vale do Itajaí.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o primeiro contato do casal com a denunciada ocorreu em junho de 2018, quando ela efetuou uma compra no comércio das vítimas e disse participar de um “grupo de orações” que ajudaria a fortalecer a empresa.

Após muita insistência e o início das “preces”, as vítimas foram convidadas para uma oração presencial, com o objetivo de dar mais valor aos entes espirituais e menos importância aos bens materiais.

Na ocasião, o casal levou R$ 40 mil, valor que seria costurado em um saco e, ao final, devolvido a eles. Aberto um mês depois, conforme orientação recebida, as vítimas se depararam apenas com papel cortado.

A extorsão mediante ameaças durou cerca de dois meses, até que descobriram se tratar de um golpe. O casal teve valores subtraídos e promoveu uma série de depósitos em benefício das rés, sob o argumento de que as vítimas poderiam ter problemas financeiros e de saúde

A ré não poderá recorrer da decisão em liberdade. Para a juíza Fabíola Duncka Geiser, da 2ª Vara Criminal da comarca de Blumenau, é inegável que a acusada e sua comparsa utilizaram promessa de mal espiritual para obter vantagem indevida.

“Ela faz a vítima transferir expressivos valores, uma vez que, caso não pagasse o valor, sua a esposa ou o filho poderiam sofrer problemas de saúde e, inclusive, ‘ficar em cadeira de rodas’. Prova de que essa grave ameaça foi efetiva é o fato de a vítima ter realmente ficado amedrontada, como se depreende do seu depoimento judicial, porquanto transferiu mais de R$ 200 mil às demandadas sem qualquer explicação racional a não ser o receio de sofrer as consequências prometidas”, cita a juíza em sua decisão.


Fonte: ND+
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