PEDIDOS EXTINTOS - 22/12/2022 08:56

Dias Toffoli extingue dois pedidos de investigação contra Jair Bolsonaro

Oposição alegava que presidente era responsável por morte de petista em Foz do Iguaçu ao incitar violência, mas STF seguiu PGR, não reconhecendo relação direta entre os fatos
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O ministro José Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, extinguiu dois pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentados na corte a pedido de parlamentares de oposição. O ministro atendeu a recomendações feitas pela Procuradoria-geral da República (PGR). Ele afirmou que, em respeito ao sistema acusatório e às atribuições exclusivas da PGR, que solicita a abertura de inquérito, não há como o Supremo exercer juízo de valor sobre o fato, que, se a PGR não identificou nenhum crime ou nenhum argumento que torne plausível a abertura de uma investigação, o pedido precisa ser arquivado.
As ações pediam que o presidente fosse investigado por delitos de incitação e apologia ao crime, abolição violenta do estado democrático de direito e violência política. No caso de incitação e apologia ao crime, a denúncia foi apresentada no STF após o assassinato de Marcelo Arruda, tesoureiro do PT, em Foz do Iguaçu, vítima de disparos de arma de fogo do agente penitenciário Jorge Guaranhos. Segundo a PGR, não há nexo causal entre o crime e a conduta do presidente, que, inclusive, reprovou publicamente o homicídio. No parecer, a PGR sustenta que o fato de o assassino ser simpatizante e eleitor de Bolsonaro não o torna coautor e partícipe ou incentivador do delito. A PGR ainda acrescenta que a petição não aponta nenhuma nenhum contato entre o presidente e o assassino, não sendo possível responsabilizar criminalmente Bolsonaro.
Toffoli também arquivou um pedido apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que pedia a apuração de suposta interferência de Bolsonaro na Agência Brasileira de Inteligência (Abin). Segundo o senador, Bolsonaro interferia na Abin com o objetivo de defender familiares. O parlamentar pediu, inclusive, a decretação de medidas cautelares, como interceptação telefônica, quebra de sigilo e busca e apreensão. Mas, de acordo com Toffoli, o senador não tem legitimidade para pleitear essas medidas, que são atribuições da autoridade policial ou do Ministério Público. Ainda segundo o ministro do STF, os fatos narrados e as eventuais apurações devem ser apresentadas diante da PGR, a quem compete investigar e solicitar a abertura de inquéritos na Suprema Corte.
Nelson Jr./SCO/STF
Fonte: JOVEM PAN
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