Redes expostas na calçada em frente à praça em São João do Oeste
O município pode proibir vendedores ambulantes de permanecerem em pontos fixos da cidade? A resposta é sim, pode. Foi o que aconteceu no município de São João do Oeste neste mês e está repercutindo nas prefeituras.
Lá, o prefeito, Genésio Marino Anton, editou um decreto que proíbe a permanência de vendedores ambulantes em locais específicos como praças, no centro poliesportivo, nas calçadas e ruas onde há estacionamento e possa prejudicar o fluxo. O jornalismo da Rádio Líder conversou com o secretário de Indústria, Comércio e Turismo de São João do Oeste, Elias Karling Schneider, que debateu com o prefeito a elaboração do decreto.
Segundo o secretário, a entrada de vendedores ambulantes e permanência no município não foi alterada. A proibição atinge locais específicos, já que o município percebeu instalação frequente dos vendedores nas praças e locais públicos. Assim, o decreto vai disciplinar a atividade no território municipal. “Muitos se instalavam nas calçadas e acostamento, atrapalhando o fluxo de veículos”, lembra Schneider.
E em Maravilha?
E quem nunca viu o mesmo vendedor ambulante por várias semanas no mesmo lugar? Seja na calçada, canteiros, acostamento...
O jornalismo da Rádio Líder entrou em contato com a secretaria de Administração da prefeitura de Maravilha. O objetivo foi saber se o município possui alguma restrição em relação aos vendedores ambulantes que são vistos de forma frequente em pontos fixos.
A informação repassada para a reportagem foi de que não existe em Maravilha uma proibição para permanência em determinados pontos da cidade. No entanto, o município lembrou que o objetivo sempre foi fazer o vendedor ambulante circular na cidade. O termo ambulante significa “que não tem lugar fixo, que se transporta sempre de um lugar para outro”.