A Justiça do Rio de Janeiro acatou nesta sexta-feira (13) o pedido da Americanas de tutela cautelar judicial, processo que impede a penhora ou bloqueio de seus bens por credores até que seja aberto um possível processo de recuperação judicial pela empresa.
A varejista deflagrou uma crise em seus negócios e viu suas ações virarem pó depois de anunciar, na quarta-feira, em um comunicado ao mercado, um rombo de R$ 20 bilhões não computado corretamente em seus balanços.
De acordo com a decisão proferida pela 4ª Vara Empresarial da capital fluminense, o pedido de recuperação judicial deve, agora, ser aberto pela empresa em até 30 dias corridos. Caso contrário, os efeitos da tutela cautelar sobre seus ativos perde efeito.
“A possibilidade de imediata constrição de ativo relevante do devedor, por credores sujeitos à Recuperação Judicial, com possível comprometimento de sua restruturação, bem como, a demonstração dos requisitos do artigo 48 da LRE, em análise conjuntural, são suficientes para, em sede de cognição sumária, fundamentar o deferimento da pretensão”, destacou o juiz titular Paulo Assed Estefan em sua decisão.
À CNN, Assed disse que o objetivo da medida é entender os reais impactos das dívidas sobre as Americanas e proteger os credores mais frágeis, como os funcionários da empresa.
“Eu preciso proteger a ordem de preferência porque em caso de insolvência ou recuperação judicial já há uma previsão legislativa com relação aos credores que devem receber em primeiro lugar”, disse ele.
Em sua petição, a Americanas destacou sua relevância, em tamanho e empregos gerados, por exemplo, e o risco da interrupção de suas atividades.
Trata-se “de grupo empresarial transnacional (…) reunindo esforço para consecução de atividades do conglomerado nacionalmente conhecido por sua atuação no setor de varejo, com mais de 3.600 estabelecimentos comerciais espalhados pelo país, 146 mil acionistas, responsável pela geração de mais de 100 mil empregos diretos e indiretos e recolhimento anual e de cerca de R$ 2 bilhões em tributos”, diz o documento.
A varejista explicou que as inconsistências detectadas no balanço, no valor de R$ 20 bilhões, devem levar a uma dívida da ordem de R$ 40 bilhões.
“Essas inconsistências (…) exigirão reajustes nos lançamentos da Companhia, o que poderá impactar nos resultados finais divulgados nos respectivos exercícios anteriores, com alteração do grau de endividamento da empresa e/ou volume de capital de giro”, diz a decisão.
Isso implica, continua a explicação, “por via reflexa, no descumprimento de ‘covenants financeiros’ previstos em contratos, inclusive estrangeiros, acarretando o vencimento antecipado e imediato de dívidas em montante aproximado de R$ 40 bilhões”, diz a decisão.