Segundo os autos, o acusado amarrou a dentista e a secretária e roubou brincos, anéis, pulseiras, celulares e dinheiro vivo. Armado com uma faca, exigiu ainda a chave do carro e fugiu com ele.
O juiz, em sua sentença, salientou que o homem é multirreincidente em crimes patrimoniais e o condenou, pela prática da conduta criminosa prevista no art. 157 (roubo), por duas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, a 15 anos, um mês e 24 dias de reclusão em regime fechado.
O magistrado determinou, ainda, que ele pague a uma das vítimas R$ 4.200 e à outra R$ 8.780 pelos danos materiais. Pelos danos morais causados, ele terá de pagar R$ 5 mil para cada uma. Houve recurso com pedido de reconhecimento de crime único.
Segundo o relator, há elementos sólidos que evidenciam a necessidade de manutenção da segregação para “a proteção da ordem pública diante da gravidade e reprovabilidade do proceder, além da possibilidade de reiteração delitiva”.