Uma comissária de voo será indenizada em R$ 12 mil por danos morais depois de ser agredida verbalmente por um casal de passageiros durante voo em rota internacional. A decisão é do juiz Uziel Nunes de Oliveira, em atividade na 2ª Vara Cível da comarca de Joinville.
Os réus viajavam com destino a Paris, na França, e iniciaram uma confusão ao saber que, no momento do embarque, não seriam acomodados lado a lado, junto com o berço do bebê. A comissário teria tentado solucionar o problema, mas os passageiros não haviam adquirido passagens numeradas sequencialmente e os assentos pretendidos já estavam ocupados por outras pessoas.
Mesmo assim, a mulher disse que não queria ficar sozinha com o bebê. Como as portas do avião já estavam fechadas, foi solicitado aos passageiros que sentassem e, após a decolagem, tentariam uma troca. O réu, porém, passou a intimidar os comissários e cobrar uma solução imediata.
Conforme o relato de um dos funcionários, o homem bloqueou o corredor e começou a gritar que queria descer da aeronave. Mesmo com o pedido para que diminuísse o tom da voz, ele continuou a reclamar e gerar pânico aos outros passageiros e à tripulação.
O comissário ressalta ainda que o réu passou a xingar a funcionária e apertou o braço dela. A situação só foi contornada quando outro casal aceitou fazer a troca.
No julgamento, os réus reforçaram que foram acomodados em poltronas separadas, o que causou descontentamento. Eles ainda citaram que a família foi acomodada junta e que não desrespeitaram outras pessoas.
Após análise das provas, o juiz acatou pelo pedido de indenização. “À luz desses parâmetros, no presente caso, julgo parcialmente procedente a ação para condenar cada um dos réus ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais à autora”, definiu.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.