Um casal de mulheres do Planalto Norte de Santa Catarina ganhou o direito de registrar o filho com o nome de ambas as mães na certidão após gerá-lo por meio de uma inseminação artificial caseira.
Segundo o Tribunal de Justiça, as mulheres viviam em uma união estável há 11 anos e fizeram a chamada inseminação caseira como alternativa ao alto custo cobrado nas clínicas de reprodução assistida.
Para isso, recorreram a um amigo, que aceitou promover a doação do sêmen sob a condição do anonimato e de isenção de responsabilidade em relação à criança.Quando o bebê nasceu, as mulheres foram requerer o registro, mas receberam a informação de que isso seria impossível devido à falta de legislação sobre inseminação caseira.
Diante disso, elas requereram a dupla maternidade da criança na Justiça e foram atendidas em decisão da 1ª Vara Cível da comarca de Canoinhas, onde a ação tramitou em segredo de justiça.“Conceder o registro é diminuir a discriminação em relação aos casais homoafetivos que não têm condições de arcar com o elevado custo de uma reprodução assistida e resguardar os direitos fundamentais da criança”, destacou o juiz Victor Luiz Ceregato Grachinski.