EDUCAÇÃO - 07/02/2023 07:49

Justiça ‘barra’ ensino domiciliar em Santa Catarina: ‘ultrapassando os limites’

Decisão altera lei que regulamentava modalidade no Estado
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A Lei n. 775, de 3 de novembro de 2021, que regulamentava a educação domiciliar em Santa Catarina foi julgada inconstitucional na última quarta-feira (1°). Segundo o Tribunal de Justiça do Estado, a decisão foi unânime entre as autoridades.

A ação foi ajuizada pelo CECCON (Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade) do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina). Na ação, o Ministério Público defendeu a inconstitucionalidade formal pelo que chamou de “ofensa às regras de competência e iniciativa legislativas”.

O CECCON defendeu que a Lei que regulamentava o ensino interfere na competência da União que pode legislar sobre qual caminho segue a educação. Também disse que isso seria uma “afronta ao artigo 8º da Constituição Estadual e ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição da República”. Outro argumento é que, caso posta em prática, caberia aos sistemas municipais de ensino e seus órgãos novas atribuições de fiscalizadores do ensino.

“Instituir o direito à educação domiciliar no Estado de Santa Catarina é contradizer toda a legislação federal e a política pública adotada em âmbito nacional, ultrapassando os limites da suplementação que compete ao Estado, no âmbito das competências legislativas concorrentes”, defendo o MPSC na ação.

Por fim, o processo decidiu que o ensino domiciliar não se mantém na atual estrutura da educação nacional, pois toda a sua base está erigida em torno da presença do estudante em sala de aula, com esforço legislativo contra a evasão escolar.

“Obrigatoriedade de matrícula, frequência, conteúdo programático, rede de ensino, órgãos de controle e fiscalização, métodos de avaliação, socialização dos alunos, absolutamente tudo foi construído a partir da premissa fundamental do comparecimento obrigatório do estudante no recinto da escola. Esse é o modelo da educação nacional até então vigente”, sintetizou a Desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritt em seu voto.

Entenda o caso:

Escolhida como uma das bandeiras da gestão Jair Bolsonaro, a regulamentação da educação domiciliar– ou homeschooling – não saiu do papel. Em 2018, o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou o modelo constitucional, mas disse que cabe ao Congresso definir regras.

Cabe lembrar que, em 2021, a Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou um Projeto de Lei para permitir o modelo de educação.

Com o PL ainda travado na Câmara, parlamentares defensores da ideia emplacam vitórias nos Legislativos locais, mas tem esbarrado na Justiça ou na regulamentação das propostas.

Os favoráveis dizem que a regulamentação criaria parâmetros de qualidade e evitaria problemas legais para as famílias.

Pela Constituição, a escola é obrigatória dos 4 aos 17 anos. Não há estatística oficial sobre famílias adeptas do modelo, que é reconhecido ou adotado em mais de 60 países.

A Associação Nacional de Ensino Domiciliar, em 2018, contabilizava cerca de 15 mil estudantes de 4 e 17 anos educados em casa. O Brasil tem 46,7 milhões de alunos na educação básica.

Fonte: ND+
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