Um morador de Joinville, no Norte de Santa Catarina, será indenizado em R$ 10 mil por dois empresários após receber um apelido jocoso depois de um acidente. Na ocasião, ele foi chamado de “Zé Droguinha”.
Segundo a Justiça, o autor da ação atingiu o veículo de um dos empresários enquanto fazia uma manobra. Quando todos saíram do carro, os dois homens teriam notado que o motorista conversava de forma desconexa, como se estivesse sob efeito de entorpecentes, e passaram a chamar o homem pelo apelido.
O problema é que, segundo a vítima, o apelido ainda teria sido divulgado pelos réus na empresa da qual são proprietários, de modo que toda vez que o motorista ia até o local passava por constrangimento. Incomodado, ele acionou a Justiça.
Os réus negaram a acusação, mas uma testemunha confirmou que o apelido realmente foi dado ao homem pelos dois empresários.
“Importante destacar que o fato de a parte autora estar sob o efeito de substância entorpecente ou não é irrelevante para o desfecho da presente ação. A Organização Mundial da Saúde define o vício em entorpecentes como uma doença crônica e progressiva. Ora, ainda que fosse o caso de a parte autora estar sob o efeito de tais substâncias, nada justificaria a ofensiva conduta adotada pelos réus, de tributar ao autor um apelido pejorativo, tal qual o narrado na inicial”, destacou o juiz Rafael Osório Cassiano.
Deste modo, o juiz condenou os empresários ao pagamento de uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, mais danos materiais, pelo dinheiro gasto pela vítima para custear exame toxicológico que provou não estar sob o efeito de quaisquer substâncias entorpecentes na data do acidente.