O salário mínimo dos trabalhadores de Santa Catarina deve receber reajuste médio de 7,43% em 2023, a partir do acordo firmado nesta quinta-feira (23) entre as lideranças sindicais e empregadores. Com o novo percentual, os pisos salariais serão de R$ 1.521, R$ 1.576, R$ 1.669 e R$ 1.740 para as faixas salariais estipuladas.
A proposta de aumento será encaminhada ao governo do Estado, que deve formular um projeto de lei e encaminhá-lo para análise e votação na Assembleia Legislativa. Depois de aprovado, o texto pode ser sancionado e os trabalhadores passam a receber o aumento.
O reajuste médio de 7,43% para as quatro faixas salariais estabelecidas em Santa Catarina é igual ao repassado ao mínimo nacional pelo governo federal no mês de dezembro. No entanto, a base dos trabalhadores brasileiros irá receber um novo aumento em maio, elevando o salário para R$ 1.320, segundo anúncio do presidente Lula (PT) em fevereiro. Assim, o reajuste total para os brasileiros será de 8,9% com relação aos R$ 1.212 pagos em 2022.
A alíquota do reajuste do piso catarinense foi decidida por meio de um acordo entre empregadores e representantes dos trabalhadores. De acordo com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), que tem forte participação nas negociações, o piso regional recebe aumento pelo 13º ano consecutivo através de conciliação das duas partes.Essas reuniões para determinar o reajuste de quatro faixas salariais mínimas são importantes pois muitas categorias não estão amparadas por negociações salariais específicas, segundo Ivo Castanheira, líder dos trabalhadores e coordenador sindical do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese-SC).
O piso regional de Santa Catarina foi instituído pela primeira vez em setembro de 2009, com validade para o ano de 2010. Desde então, os valores foram negociados e acordados entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. Com quatro faixas salariais, o mínimo regional se aplica exclusivamente aos empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Faixas salariais e respectivos aumentosPrimeira faixa salarial
Com atualização de 7,42%, passa de R$ 1.416 para R$ 1.521. É válido para os setores da agricultura e pecuária, indústrias extrativas e beneficiamento, empresas de pesca e aquicultura, empregados domésticos, construção civil, indústrias de instrumentos musicais e brinquedos, estabelecimentos hípicos e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral (exceto motoristas).
Passa de R$ 1.468 para R$ 1.576, com reajuste de 7,36%. A faixa integra as indústrias do vestuário, calçados, fiação, tecelagem, artefatos de couro; papel, papelão, cortiça e mobiliário, além das distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas (bancas), vendedores ambulantes de jornais e revistas, administração das empresas proprietárias de jornais e revistas e empresas de comunicações e telemarketing.
Terceira faixa salarial
O valor receberá 7,61% de aumento, passando a ser de R$ 1.669 ante R$ 1.551 de 2022. Esta faixa é aplicável aos trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas, cinematográficas, alimentação, comércio em geral e empregados de agentes autônomos do comércio.
O valor negociado é R$ 1.740, que representa uma atualização de 7,34% em relação aos R$ 1.621 atuais. É válido para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas, material elétrico, gráficas, de vidros, cristais, espelhos, joalheria e lapidação de pedras preciosas, cerâmica de louça e porcelana, artefatos de borracha; empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; estabelecimentos de ensino, de cultura, de serviços de saúde e de processamento de dados, além de motoristas do transporte em geral.