DECISÃO JUDICIAL - 24/02/2023 17:21 (atualizado em 25/02/2023 11:21)

Motorista de Saudades flagrado em ambulância bêbado ao levar grávida é demitido

Paciente estava em trabalho de parto quando era transportada na ambulância
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que culminou na demissão de um motorista de ambulância, servidor público municipal de Saudades, flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) quando dirigia viatura embriagado. Para piorar, ele estava em serviço. O motorista foi flagrado adulterado no município de Maravilha. 

Em 1º grau, o juiz negou mandado de segurança impetrado pelo motorista e confirmou a demissão definida pelo município após processo administrativo regular. O servidor recorreu ao TJ. Em apelação, reafirmou que não ingeriu álcool durante o expediente, mas sim na véspera, e pediu a nulidade da demissão por falta de fundamentação legal no processo administrativo disciplinar (PAD).

Conforme os autos, o fato configura crime nos termos do art. 306, §1º, I, do Código de Trânsito Brasileiro, agravado pelo fato do motorista transportar paciente grávida entre municípios do Oeste para realização do parto.

O desembargador André Luiz Dacol, relator da apelação, sublinhou que "a conduta do impetrante constitui uma afronta absoluta a todos os princípios que regem a administração pública. É absolutamente inadmissível, não podendo considerar-se nem remotamente aceitável um servidor público, motorista de ambulância, dirigir embriagado". Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Câmara de Direito Público.

Fonte: ASCOM TJSC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...