O cirurgião dentista acusado de furtar talões de cheques e dinheiro de paciente durante consultas foi condenado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Blumenau, no Vale do Itajaí. A vítima frequentava a clínica do autor há mais de 12 anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o profissional se aproveitou da confiança estabelecida com a vítima para, durante o atendimento, furtar os talões de cheques, cartão de crédito e até valores em espécie.
Os furtos foram efetuados, pelo menos, em duas ocasiões. Na primeira, o paciente não percebeu, na segunda vez ligou os pontos e constatou o que de fato acontecia.
Em seu depoimento, a vítima relatou que foi para a consulta na parte da manhã, antes de ir para o trabalho, com cheques e documentos na bolsa. Ao sair da clínica, foi direto para a farmácia comprar medicamentos, quando percebeu a ausência dos cheques e do dinheiro. Ela foi direto para a delegacia registrar um boletim de ocorrência.
O caso
Os furtos foram registrados entre 2008 e 2009, na cidade de Blumenau. Segundo o Tribunal de Justiça, com o inquérito e ação penal em andamento, o dentista ficou em local incerto entre os anos de 2011 e 2020.
O processo foi suspenso durante o período, mas mesmo assim, a condenação posterior por estelionato tentado, um dos crimes praticados, acabou prescrita.
O cirurgião admitiu em depoimento que subtraiu os cheques por estar em momento de desespero em sua vida particular, depois de contrair dívidas com agiotas que não conseguia mais resgatar. Ele ainda ressaltou que buscou devolver os valores subtraídos da paciente, fato não registrado nos autos.
Condenação
O desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria, considerou devidamente comprovada a autoria e a execução do crime de furto qualificado e, ainda que prescrito o crime de estelionato tentado, fixou a pena em três anos de reclusão e 20 dias-multa, substituída por duas medidas restritivas de direitos.
O dentista terá que prestar serviços comunitários e ainda deverá pagar um salário mínimo a vítima. O valor estabelecido foi de 10 salários mínimos, reduzido pelo Tribunal de Justiça por não haver circunstância que justificasse a quantia diante da legislação de espécie. A decisão foi unânime.